| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1951 |
| Date | 1951-03-13 |
| Ementa | Abertura de crédito a título de auxílio que esta Prefeitura presta a Delegacia de Polícia desta localidade. |
| native_id | 22535 |
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CAMARA MUNICIPAL DE BARUERI eo de EE age e ge 8 á Barueri..... 15. de 19,91. a) considerando que a Delegacia de Policia desta localidade, a despei- to de todos os esforços, vem contando com inumeras dificuldades ma- teriais, ja que situaçoes anomalas, na orbita estadual, para isto- tem concorrido; b) considerando que nestas conndiçoes os serviços policiais da Delegae cia de Policia deste Municipio vem sendo prejudicados, em detrimento dos misteres publicos que lhes são mister prestar; c) considerando que a Prefeitura local tambem deve ater-se aos proble- mas do bem estar social, contibuindo para a paz e sosego dentee os- municipes, : art.12. art.2e — art .38- art hº- art.58.. art .62-. art. 7º- A Camara Municipal decreta a seguinte lei: Fica aberto na Tesouraria desta Prefeitura um credito de Crê 6.000,00 ( seis mil cruzeiros ), a titulo de auxilio que esta- Prefeitura presta a Delegacia de Policia desta localidade; A importancia acima mencionada serãg entregue a Delegacia de- Policia local, em prestaçoés mensais de Cr.$500,00 ( quinhen- tos cruzeiros) a partir da data da publicação desta lei; “A importancia mencionada serãf entregue aog titular da Dele- gacia de Policia local, mediante recibo. A Delegacia de Policia prestará contas, comprovadamente, todos os meses, a esta Prefeitura, das despezas feitas com aquela - importancia, delas ficando ciente o senhor Prefeito. não obstará ao pagamento de. Qualquer prestação o fato de não- ter a Delegacia de Policia gasto totalmente a importancia & correspondente a qualquer mês vencido; E O mal emprego ou desvirtuamento das finalidades da presente - lei, importarão na cassação da presente ajuda de custo, a jui. zo da edilidade, ouvidos os senhores Prefeito Municipal e De- legado de Policia. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposiçoes em contrario. Sessoês, 1Z de Março de 1951" Mk Ea À = - e