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materia nº 74/1951

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 1951
Date 1951-03-13
EmentaAbertura de crédito a título de auxílio que esta Prefeitura presta a Delegacia de Polícia desta localidade.
native_id22535

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CAMARA MUNICIPAL DE BARUERI
eo de EE age e ge 8 á
Barueri..... 15.
de 19,91.
a) considerando que a Delegacia de Policia desta localidade, a despei-
to de
todos os esforços, vem contando com inumeras dificuldades ma-
teriais, ja que situaçoes anomalas, na orbita estadual, para isto-
tem concorrido;
b) considerando que nestas conndiçoes os serviços policiais da Delegae
cia de Policia deste Municipio vem sendo prejudicados, em detrimento
dos misteres publicos que lhes são mister prestar;
c) considerando que a Prefeitura local tambem deve ater-se aos proble-
mas do bem estar social, contibuindo para a paz e sosego dentee os-
municipes, :
art.12.
art.2e —
art .38-
art hº-
art.58..
art .62-.
art. 7º-
A Camara Municipal decreta a seguinte lei:
Fica aberto na Tesouraria desta Prefeitura um credito de Crê
6.000,00 ( seis mil cruzeiros ), a titulo de auxilio que esta-
Prefeitura presta a Delegacia de Policia desta localidade;
A importancia acima mencionada serãg entregue a Delegacia de-
Policia local, em prestaçoés mensais de Cr.$500,00 ( quinhen-
tos cruzeiros) a partir da data da publicação desta lei;
“A importancia mencionada serãf entregue aog titular da Dele-
gacia de Policia local, mediante recibo.
A Delegacia de Policia prestará contas, comprovadamente, todos
os meses, a esta Prefeitura, das despezas feitas com aquela -
importancia, delas ficando ciente o senhor Prefeito.
não obstará ao pagamento de. Qualquer prestação o fato de não-
ter a Delegacia de Policia gasto totalmente a importancia &
correspondente a qualquer mês vencido; E
O mal emprego ou desvirtuamento das finalidades da presente -
lei, importarão na cassação da presente ajuda de custo, a jui.
zo da edilidade, ouvidos os senhores Prefeito Municipal e De-
legado de Policia.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se as disposiçoes em contrario.
Sessoês, 1Z de Março de 1951"
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