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materia nº 83/1951

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 1951
Date 1951-05-08
EmentaFica proibido o trânsito de cães soltos pelos lugares públicos do Município de Barueri, quer seja das zonas urbanas, suburbanas e rurais.
native_id22772

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- CAMARA MUNICIPAL DE BARUERÍ
PROJETO DE LEI Nº $3DE DE MAIO DZ 1951.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARUERÍ DECRETA:
Artigo 1º)
Fica proíbido o transito de cães soltos pelos lugares
públicos do Municipio de Barueri, quer seja das zonas
urbanas, suburbanas e rurais.
Artigo 22º) - Serão apreendidos indistintamente os caes soltos nos
lugares públicos do Municipio.
$ 1º) - Os caes apreendidos serao retidos pela Prefeitura pe-
lo espaço de treis dias, e, quando reclamados, só se-
rão devolvidos mediante o pagamento da multa de Crê..
Cr$30,00 por cabeça. :
$ 2º) - Os cães não reclamados dentro do prazo de treis dias
terão o destino que a Prefeitura julgar mais conveniente.
Artigo 32) - E! obrigado o uso de fucinheiras, correias ou correntes
para os caes quando saírem à rua com os respetivos do-
nos ou responsaveis.
rArtigo 4º) - Os cães em poder de seus donos ou responsaveis devem ser,.
obrigatoriamente, vacinados e revacinados anualmente.
$ 1º) - 0 SB. Prefeito providenciará para a vacinação e revaci-
nação anual dos caes por intermédio do Orgao competente
do Estado, ou contratando veterinário especializado.
$ 2º) - Pelos serviços de vacinação e revacinação será cobrada
uma taxa que não excederá às despesas do material da
vacina, da aplicação e de outras despesas indispensa-
veis na execução deste trabalho.
$ 3º) - No ato da vacinação ou revacinação será fornecida aos
donos ou responsaveis pelos cães uma guia de VACINAÇÃO =
E REVACINAÇÃO DE CÃES, como comprovante, para ser exi- +
vida quando exigida pela fiscalizaçao municipal. a
$ 4º) - Os que desejarem vacinar ou revacinar seus cães em ou-
troVlocal poderao faze-lo, desde que obtenham o respe-
tivo coúprovante da aplicaçao das referidas vacinas.
8 5º) - Aos infratores do presente artigo será imposta a multa
de Cr$30,00 por cabeça, além das despesas de vacinação
e revacinação.
Artigo 8º) - O Sr.Prefeito solicitará da Camara, mediante orçamento,
a verba necessária para a ex recução da presente lei.
| Artigo 6º) - Para que ningúém alegue ignorância, esta lei entrerá
em vigor deis dias depois de sua publicação, revoga-
das as En em contrário.
ÇA A Sala das Sessões, f de Las de 1951.

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