| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1951 |
| Date | 1951-05-22 |
| Ementa | Fica o Executivo autorizado a aplicar a importância para o prosseguimento de mais 200,00 (duzentos) metros lineares de calçamento. |
| native_id | 22851 |
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Artigo 1º) - Artigo 29) - Cond da SR Artigo 3º) - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ ESTADO DE SÃO PAULO SEA PROJETO DE IEL NO PÉ DE. DE DE 1.951 à Câmara Municipal de Barueri DE CRETA :- Fica o Executivo autorizado a aplicar a importancia de Cr.8 -..a 190.065,00 (Cento e noventa mil e sessenta e cinco cruzeiros), para o prosseguimento de mais 200,00 (Duzentos) métros lineares de calçamento, por 10,00 (déz) métros de largura, num total de 2.000,00 (doiz mil) métros quadrados “e 250,00 (Duzentos e cincoer ta) metros de guias, a serem colocadas alem do novo calçamento na rua Campos Sales, no distrito da Séde. O crédito Acima, será coberto com a arrecadação do exercicio via gente, descriminada na Receita Orçamentaria do corrente ano, pe- los codigos nrse !-13-0, 1-11-D e 4-15-0 é previstas nas Rubricas Receita de Combustiveis e Lubtificantes, Quota Prevista no Artigc is Paragrafo 9 da Constituição Federal e Quota Prevista no Arti- go 20 da Constituição Federal, . a a 3 s es Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Barueri, em 22 de Maio de 1.951. [ os O PREFEITO