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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDispõe sobre: Institui a disponibilização de cardápio acessível às pessoas com deficiência por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, no âmbito do Município de Barueri.
native_id66346

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Aprovado em única discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T15:03:53.300011-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
PROJETO DE LEI Nº 035/2024 |
PL
Dispõe sobre: “Institui a disponibilização de cardápio acessível
às pessoas com deficiência por bares,
restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos
similares, no âmbito do município de Barueri”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri:
DECRETA:
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos
similares localizados no município de Barueri, obrigados a disponibilizar cardápio
em formato acessível às pessoas com deficiência.
NATAS 30 TEIA ERRAR
8 1º O cardápio acessível conterá todas as informações constantes no
cardápio comum impresso aos demais consumidores e atenderá aos requisitos da
Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
UI BASTAR BG peaz-NNE-CA
8 2º O estabelecimento poderá disponibilizar cardápio acessível em
formato digital, que possa ser reconhecido e acessado por softwares leitores de
telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura
com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão
em Braille, mas deverá manter cardápio impresso disponível.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o “caput” do artigo 1º desta lei
deverão adaptar-se dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de
publicação. .
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 | www.camarabarveri.sp.gov.br | contatocomarabarveri.sp.gov.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 90 SAS l
Pro ne AUzolaooM |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso seja necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aprovado em únic ,
votação. Ao Sr| Prefeito para
sancionar, promtildane-pabli
LAO)
JUSTIFICATIVA
A presente propositura busca ampliar o acesso das pessoas com deficiência visual nos
bares e restaurantes, de modo que possam frequentam tais lugares com maior segurança, respeito
e independência.
A habilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração na
vida comunitária é norma constitucional e está prevista no artigo 203, item IV, da Carta Magna
Brasileira.
Nos dias atuais, frequentar um restaurante ou similar é mais que uma opção de lazer, é
uma atividade constante de quem trabalha fora e faz suas refeições fora de casa.
A oferta de um cardápio acessível é um ato de cidadania e respeito às pessoas com
deficiência visual, baixa visão ou visão subnormal.
A inserção social não se baseia apenas na colocação profissional do cidadão portador de
necessidades especiais, é também facilitar sua independência e autonomia, tão necessárias no dia-
a-dia de qualquer cidadão.
Com o intuito de contribuir, este vereador propõem este projeto de lei, conto com meus
Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro | Barueri - SP | CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 | www.camarabarveri.sp.gov.br | contato(Dcamarabarueri.sp.gov.br

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