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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAltera o art. 63 da Lei Complementar nº 549, de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Agentes de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Barueri.
native_id66432

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.
2024-06-14 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T16:38:17.037262-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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-. BARUZ=RI NEGÓCIOS
8
O
CIDADE QUE ACOLHE Fis:NS dO JURÍDICOS
proc. Nº AS24 | 2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2024 &
PLC
ALTERA O ART. 63 DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 549, DE 17 DE MAIO
DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARREIRA, CARGOS E
VENCIMENTOS DOS AGENTES DE
TRÂNSITO DA SECRETARIA DE
MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO
DE BARUERI
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Passa a Lei Complementar nº 549, de 17 de maio de 2023, a
vigorar com a seguinte alteração:
Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro
CO CEP: 06401-120 - Barveri/SP
juridicoQbarveri.sp.gov.br
(11) 4199-8000 Vi DAL TA 9:88 POLI]
CArt. 63... irerererererere nene rarerenerenereneeererenererererererereros
I — para o cargo de Agente de Trânsito Assistente de Operação —
efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito 1º Classe;
JI — para o cargo de Agente de Trânsito Gerente de Setor — 3 (três)
anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito
Assistente de Operação;
III — para o cargo de Agente de Trânsito Gerente de Área - 3 (três)
anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito Gerente
de Setor;
IV — para o cargo de Agente de Trânsito Superintendente - 3 (três)
anos de efetivo exercício no cargo de Agente tl Trânsito Gerente
de Área.
-BARUSRI nEsbdes
DADE UA Fis: Nº JURÍDICOS
Proc. Nº 1594 [2024
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correm
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri,
pl
t
RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal
[ êmara Mdpidjogr de Barueri |
Extrair copia étenvia-las
BS Sins]
N
Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro
CEP: 06401-120 - Barueri/SP
8 juridicoQbarueri.sp.gov.br
Cy (11) 4199-8000

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