| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de exigir obrigatoriedade em colar, adesivos, alertando contra a prática de "pegar rabeiras" (Lei Municipal nº 2943/22), nos ônibus de linha - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO 1539/2024 e IND Fls : N° /\ Proc. N° kGV6+)‘021-1 "Dispõe sobre a realização de estudos para exigir obrigatoriedade em colar adesivos alertando contra a prática de "pegar rabeiras" (Lei Municipal n° 2.943/22) nos ônibus de linha que transitam em nosso município". Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto aos órgãos competentes quanto à realização de estudos para exigir obrigatóriedade em colar adesivos alertando contra a prática de "pegar rabeiras" (Lei Municipal n° 2.943/22) nos ônibus de linha que transitam em nosso município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 20 de junho de 2024. liveira Santos Verea u Oliveira Justificativa CSmara Munici A Secretaria LegisiatiV Contorrne pede a prop Em 6 Justifico a presente propositura considerando que s práticas conhecidas popularmente como "pegar rabeira ou pegar traseira", estão cada vez mais perigosas, pois diversos incidentes ainda vêm acontecen o. Uma Lei criada em 2022 (Lei N° 2.943/22) foi criada proibindo tal prática, porém ainda vemos crianças e adolescentes praticando tais atos irresponsáveis, principalmente nos períodos de férias escolares. Com a exigência de se adesivar, alertar quanto esta lei e ao mesmo tempo fazendo campanha de prevenção nos ônibus de linha em nosso município, certamente diminuiremos cada vez mais o número de acidentes causados por tais práticas. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri • Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br