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materia nº 1539/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 1539 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de exigir obrigatoriedade em colar, adesivos, alertando contra a prática de "pegar rabeiras" (Lei Municipal nº 2943/22), nos ônibus de linha - neste Município.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO 1539/2024 e 
IND 
Fls : N° /\ 
Proc. N° kGV6+)‘021-1 
"Dispõe sobre a realização de estudos para exigir obrigatoriedade em colar 
adesivos alertando contra a prática de "pegar rabeiras" (Lei Municipal n° 
2.943/22) nos ônibus de linha que transitam em nosso município". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto aos órgãos 
competentes quanto à realização de estudos para exigir obrigatóriedade em 
colar adesivos alertando contra a prática de "pegar rabeiras" (Lei Municipal n° 
2.943/22) nos ônibus de linha que transitam em nosso município. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 20 de junho de 2024. 
liveira Santos 
Verea u Oliveira 
Justificativa 
CSmara Munici 
A Secretaria LegisiatiV 
Contorrne pede a prop 
Em 6 
Justifico a presente propositura considerando que s práticas 
conhecidas popularmente como "pegar rabeira ou pegar traseira", estão cada 
vez mais perigosas, pois diversos incidentes ainda vêm acontecen o. Uma Lei 
criada em 2022 (Lei N° 2.943/22) foi criada proibindo tal prática, porém ainda 
vemos crianças e adolescentes praticando tais atos irresponsáveis, 
principalmente nos períodos de férias escolares. Com a exigência de se 
adesivar, alertar quanto esta lei e ao mesmo tempo fazendo campanha de 
prevenção nos ônibus de linha em nosso município, certamente diminuiremos 
cada vez mais o número de acidentes causados por tais práticas. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri • Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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