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BAR
CIDADE QUE ACOLHE
Fls: N° 3
Proc. N° ,e11-(5k2i3g-i f
t- • a,../7.1.
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 014/2024 ta
PLC ,
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 554,
DE 27 DE JUNHO DE 2023, PARA
INSTITUIR A GRATIFIC.KAO POR
EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA AO MÉDICO VETERINÁRIO
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 10 Passa o caput do art. 10, da Lei Complementar n° 554, de 27 de
junho de 2023, a viger com a seguinte alteração:
"Art. 1° Fica instituída a Gratificação por Exercício de
Responsabilidade Técnica, a ser paga aos servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Médico e
Médico Veterinário que desenvolverem a atividade de
Responsável Técnico perante seus respectivos Conselhos
Regionais de Classe nas diversas Unidades da Secretaria de
Saúde."
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei complementar
correm por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta lei complement
Pre .1 \ likra Municipal de Barueri,
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Extrair bp
ao
Rua Professor João da Matta e Luz, 84- Centro
CEP: 06401-120 - Baruerl/SP
jurldico©barueri.sp.gov.br
(11) 4199-8000
Ii6I00
RUBEN
Prefeito
em vigor na data de sua publicação.
FURLAN
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Aprovado
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