| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, por intermédio da Secretaria Competente aumentar o número de lugares reservados para portadores de deficiência no ônibus, neste munícipio. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 INDICAÇÃO Nº 1570/2024 a AND. “Dispõe sobre Aumentar o Número de Lugares Reservados para Portadores de Deficiência nos Ônibus, neste município”. Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, por intermédio da Secretaria Competente, aumentar o número de lugares reservados para portadores de deficiência nos ônibus, neste município Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 18 de julho de 2024. E] E E e] E So [ câmara Municidale(saruari ] A Secretaria Loglislativapé prá conforme pede a prod E Justificativa 8 $ . . 8 Inclusão e igualdade: Aumentar o número de lugares para portadores E de deficiência nos ônibus municipais de Barueri é essencial para promover a E inclusão e igualdade de acesso ao transporte público. Garantir que haja mais 8 assentos disponíveis para esse público é uma forma de garantir que todos s tenham a oportunidade de se locomover com dignidade e conforto. Necessidade de acessibilidade: Muitos portadores de deficiência dependem do transporte público para se deslocar pela cidade. Ao aumentar o número de lugares reservados para eles, estamos garantindo que essas pessoas tenham segurança e comodidade necessárias durante o trajeto. Respeito aos direitos humanos: Reservar lugares específicos para portadores de deficiência nos ônibus é uma questão de respeito aos direitos . . . . 1 humanos e à dignidade dessas pessoas. . Na SS K Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoDbarueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 Todos têm o direito de se locomover com segurança e conforto, e essa medida contribui para garantir esse direito. Atendimento à legislação: A Lei de Acessibilidade (Lei nº 13.146/2015) determina que os meios de transporte coletivo devem reservar assentos para pessoas com deficiência. Aumentar o numero de lugares nos ônibus municipais de Barueri para esse fim é uma forma de estar em conformidade com a legislação vigente. Aumentar o numero de lugares reservados para portadores de deficiência nos ônibus municipais é uma medida necessária para promover a inclusão, garantir a acessibilidade e respeitar os direitos humanos dessa parcela da população. Pelo exposto, justificamos a presente Indicação. — —— —— 9 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401 -134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoQbarueri.sp.leg.br