| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de implantação do cartão alimentação para Servidores Públicos - neste Município. |
| native_id | 66674 |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 Fis:Nºo 4 Proc. Nº 1356)4024 INDICAÇÃO Nº 1674/2024 de “Dispõe sobre a Implantação do Cartão Alimentação para Servidores Públicos, neste município”. Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, por intermédio da Secretaria Competente, a implantação do cartão alimentação para servidores públicos, neste município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 12 de agosto de 2024. RENA 3) TWAIDINTA EA A Secretaria durhela conforme peg TU GSRTRO LAS] PUBL-AAHTI públicos de Barueri é de suma importância, considerando diversos fatores que impactam diretamente a qualidade de vida e a motivação dos servidores. Valorização do Servidor: A implementação do cartão alimentação representa um reconhecimento do esforço e dedicação dos servidores públicos. Valorizá-los é fundamental para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. NB: ChSERE Alameda Wagih Solles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatobarveri.sp.leg.br | de Barueri 1| SA 8000 | ISO 14001 Proc. Nº Iaso|zoak Melhoria da Qualidade de Vida: O cartão alimentação proporcionaria um suporte financeiro para que os servidores possam adquirir alimentos de qualidade, promovendo uma alimentação saudável e equilibrada, essencial para o bem-estar e a saúde. Facilidade de Gestão: A implementação de um cartão eletrônico para a alimentação é uma solução pratica e moderna, que facilita a gestão do benefício. Além disso, é uma alternativa que reduz a burocracia e os custos de administração em comparação com outros tipos de auxílio. Experiência de Outras Cidades: Diversos municípios já adotaram esta pratica com resultados positivos, demonstrando que o cartão alimentação é uma medida viável e eficaz para atender às necessidades dos servidores públicos. Pelo exposto, justificamos e reiteramos a presente Indicação do Vereadora Kaskata de nº 066/2022 e 093/2021. O] Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoBbarveri.sp.leg.br