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materia nº 1674/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 1674 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de implantação do cartão alimentação para Servidores Públicos - neste Município.
native_id66674

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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
Fis:Nºo 4
Proc. Nº 1356)4024
INDICAÇÃO Nº 1674/2024 de
“Dispõe sobre a Implantação do Cartão Alimentação para
Servidores Públicos, neste município”.
Senhor Presidente,
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, por intermédio da
Secretaria Competente, a implantação do cartão alimentação para servidores
públicos, neste município.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 12 de agosto de 2024.
RENA 3) TWAIDINTA EA
A Secretaria durhela
conforme peg
TU GSRTRO LAS] PUBL-AAHTI
públicos de Barueri é de suma importância, considerando diversos fatores que
impactam diretamente a qualidade de vida e a motivação dos servidores.
Valorização do Servidor: A implementação do cartão alimentação
representa um reconhecimento do esforço e dedicação dos servidores
públicos. Valorizá-los é fundamental para a construção de um ambiente de
trabalho mais saudável e produtivo.
NB:
ChSERE Alameda Wagih Solles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatobarveri.sp.leg.br
| de Barueri
1| SA 8000 | ISO 14001
Proc. Nº Iaso|zoak
Melhoria da Qualidade de Vida: O cartão alimentação proporcionaria
um suporte financeiro para que os servidores possam adquirir alimentos de
qualidade, promovendo uma alimentação saudável e equilibrada, essencial
para o bem-estar e a saúde.
Facilidade de Gestão: A implementação de um cartão eletrônico para
a alimentação é uma solução pratica e moderna, que facilita a gestão do
benefício. Além disso, é uma alternativa que reduz a burocracia e os custos
de administração em comparação com outros tipos de auxílio.
Experiência de Outras Cidades: Diversos municípios já adotaram esta
pratica com resultados positivos, demonstrando que o cartão alimentação é
uma medida viável e eficaz para atender às necessidades dos servidores
públicos.
Pelo exposto, justificamos e reiteramos a presente Indicação do
Vereadora Kaskata de nº 066/2022 e 093/2021.
O]
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoBbarveri.sp.leg.br

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