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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre: Institui no âmbito da Cidade de Barueri, o Dia Municipal da Conscientização sobre a Puberdade Precoce.
native_id66695

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T09:32:03.706678-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
4.4.1.14.4,44•ATI, 14. 
PROJETO DE LEI N° 043/2024 
Fls : N° A 
Proc. N° 
Dispõe sobre: "INSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DE 
BARUERI, 0 DIA MUNICIPAL DA 
CONSCIENTIZAÇA0 SOBRE A PUBERDADE 
PRECOCE." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições 
que lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a 
Puberdade Precoce, a ser celebrado, anualmente, no dia 1° de outubro, no 
âmbito do Municipio de Barueri. 
Art. 2° - 0 objetivo do Dia Municipial da Conscientização sobre a 
Puberdade Precoce é promover a conscientização, a informação e o debate 
público acerca dos seguintes aspectos: 
I. Causas e fatores de risco associados à puberdade precoce; 
II. Impactos físicos, psicológicos e sociais da puberdade precoce nas 
crianças e adolescentes; 
Ill. Importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento médico 
adequado; 
IV. Direitos e cuidados que devem ser garantidos As crianças e 
adolescentes afetados pela puberdade precoce; 
V. Medidas preventivas e tratamentos disponíveis para aplacar os efeitos 
da puberdade precoce. 
Art. 3° - Para a efetivação do Dia Municipal da Conscientização sobre a 
Puberdade Precoce, serão promovidas atividades educativas, campanhas de 
MOZOCI 08:8I 
••• 
Ib I I Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br JVhtato@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mar s : N° 
Proc. N° 
informação, seminários, palestras, eventos 
g- ISIL9001 I SA 8000 I ISO 14001 
culturais e outras iniciativas que 
visem a disseminação de conhecimento e conscientização sobre o tema. 
Parágrafo único: As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser 
realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, entidades não 
governamentais, sociedades médicas, escolas e demais organizações 
interessadas no tema. 
Art. 4
0 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta 
das dotações orçamentarias próprias , suplementadas se necessário. 
Art. 5° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei 
naquilo que lhe aprouver. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário 
Plena id Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de agosto de 2024. 
A 
JUSTIFICATIVA 
riTovado em L i Iii Lissao e 
Em
1
votação. Ao 
,J7, 40 : '‘, ,410 ,upara
ar sancionar pr. 
41"Prestir-nte 4°* 
Esse projeto de lei propõe a criação de um dia especifico para 
aumentar a conscientização sobre a puberdade precoce, incluindo a promoção 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 J www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mar I SA 8000 I ISO 14001 
de atividades educativas e informa ntendimento e o 
suporte As crianças e adolescentes que enfrentam essa condição. 
A puberdade precoce 6 um fenômeno médico que afeta 
significativamente crianças e adolescentes, trazendo consigo uma série de 
desafios físicos, emocionais e sociais. 
As principais consequências da puberdade precoce são: transtornos 
psicológicos e de comportamento; baixa estatura quando adulto; maior risco de 
obesidade, hipertensão, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, acidente 
vascular cerebral e certos tipos de câncer - atribuído â exposição precoce ao 
hormônio estrógeno. 
A criação do Dia Municipal da Conscientização sobre a Puberdade 
Precoce visa aumentar a conscientização da população sobre este tema, 
promovendo a educação, o diagnóstico precoce e o acesso aos cuidados 
necessários para aplacar seus impactos. 
Acreditamos que através da informação e da educação podemos 
contribuir para o bem-estar e a saúde integral das crianças e adolescentes 
afetados por este fenômeno. Portanto, â vista da relevância da matéria, 
solicitamos a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP l CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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