Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
4.4.1.14.4,44•ATI, 14.
PROJETO DE LEI N° 043/2024
Fls : N° A
Proc. N°
Dispõe sobre: "INSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DE
BARUERI, 0 DIA MUNICIPAL DA
CONSCIENTIZAÇA0 SOBRE A PUBERDADE
PRECOCE."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a
Puberdade Precoce, a ser celebrado, anualmente, no dia 1° de outubro, no
âmbito do Municipio de Barueri.
Art. 2° - 0 objetivo do Dia Municipial da Conscientização sobre a
Puberdade Precoce é promover a conscientização, a informação e o debate
público acerca dos seguintes aspectos:
I. Causas e fatores de risco associados à puberdade precoce;
II. Impactos físicos, psicológicos e sociais da puberdade precoce nas
crianças e adolescentes;
Ill. Importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento médico
adequado;
IV. Direitos e cuidados que devem ser garantidos As crianças e
adolescentes afetados pela puberdade precoce;
V. Medidas preventivas e tratamentos disponíveis para aplacar os efeitos
da puberdade precoce.
Art. 3° - Para a efetivação do Dia Municipal da Conscientização sobre a
Puberdade Precoce, serão promovidas atividades educativas, campanhas de
MOZOCI 08:8I
•••
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Parlamento 26 de mar s : N°
Proc. N°
informação, seminários, palestras, eventos
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culturais e outras iniciativas que
visem a disseminação de conhecimento e conscientização sobre o tema.
Parágrafo único: As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser
realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, entidades não
governamentais, sociedades médicas, escolas e demais organizações
interessadas no tema.
Art. 4
0 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta
das dotações orçamentarias próprias , suplementadas se necessário.
Art. 5° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei
naquilo que lhe aprouver.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário
Plena id Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de agosto de 2024.
A
JUSTIFICATIVA
riTovado em L i Iii Lissao e
Em
1
votação. Ao
,J7, 40 : '‘, ,410 ,upara
ar sancionar pr.
41"Prestir-nte 4°*
Esse projeto de lei propõe a criação de um dia especifico para
aumentar a conscientização sobre a puberdade precoce, incluindo a promoção
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de atividades educativas e informa ntendimento e o
suporte As crianças e adolescentes que enfrentam essa condição.
A puberdade precoce 6 um fenômeno médico que afeta
significativamente crianças e adolescentes, trazendo consigo uma série de
desafios físicos, emocionais e sociais.
As principais consequências da puberdade precoce são: transtornos
psicológicos e de comportamento; baixa estatura quando adulto; maior risco de
obesidade, hipertensão, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, acidente
vascular cerebral e certos tipos de câncer - atribuído â exposição precoce ao
hormônio estrógeno.
A criação do Dia Municipal da Conscientização sobre a Puberdade
Precoce visa aumentar a conscientização da população sobre este tema,
promovendo a educação, o diagnóstico precoce e o acesso aos cuidados
necessários para aplacar seus impactos.
Acreditamos que através da informação e da educação podemos
contribuir para o bem-estar e a saúde integral das crianças e adolescentes
afetados por este fenômeno. Portanto, â vista da relevância da matéria,
solicitamos a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares.
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