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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDispõe sobre: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barueri, a Semana Municipal de Conscientização acerca das mudanças climáticas, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de março, e dá outras providências.
native_id66725

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Lei sancionada, promulgada e publicada.
2024-08-20 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T09:33:01.060345-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 044/2024 • 
Fls: N° 1 1 
Proc. N0 A S061a0 1 ,1 
Dispõe sobre: "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Barueri, a Semana Municipal de 
Conscientização acerca das Mudanças Climáticas, al 
ser comemorada, anualmente, na segunda semanal 
de março, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri: 
DECRETA: 
••••••• 
4s, 
Art. 1
0 Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Barueri, a "Semana de Conscientização acerca das Mudanças 
Climáticas", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de março. 
Art. 2° A Semana de Conscientização acerca das Mudanças Climáticas 
poderá ser comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, 
feiras e demais atividades cujos objetivos, entre outros, são: 
I — conscientiza' r e sensibilizar a as pessoas acerca das m\udanças 
climáticas; 
II — promover debates acerca de mecanismos e ações necessárias â 
prevenção, mitigação e adaptação aos impactos de eventos climáticos extremos. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br J contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de moms : No 2--) ISO / 001 I SA 8000 I ISO 14001 
Proc. N° IN06\ ?,,OD-11 
Art. 3° Os recursos necessários para atender as despesas com a execução 
desta lei poderão ser obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa 
privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
nário Vereador Wagih Salles Nemer, 15 de agosto de 2024. 
LEA 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: 
„ 
Aprovado i discussão e 
votação. \•,, • `refeito para 
# 40 11 ,•ar e 'ubi ar 
Devido ao aumento da frequência e da distribuição geográfica dos 
Eventos Climáticos e Meteorológicos Extremos, em grande parte, oriundos das 
atividades antrópicas, estão ocorrendo óbitos, perdas materiais e na agricultura, 
gerando grandes danos socioeconômicos e ambientais. 
Portanto se faz necessário a criação de mecanismos, que tornem as 
cidades mais resilientes, através da Conscientização e Sensibilização da 
população, construção de ações estruturais e preventivas, evitando, dessa forma, 
riscos a vida humana e criando condições do município se recuperar rapidamente 
diante do enfrentamento de eventos Climáticos e Meteorológicos Extremos. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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