| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de proceder o desenvolvimento de ações sociais para moradores de rua, do Bairro Aldeia de Barueri - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 INDICAÇÃO Nº. 1721/2024 dx - - - —IND UNianÃa enhen dna Isimanto da anne q inia nava masa dava LVISPUE SULIC aesenvoivimento qe açur: Sociais Vala moraaores s de rua do Bairro Aldeia de Barueri, neste Município.” Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência interceder junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de proceder o desenvolvimento de ações sociais para moradores de rua do Bairro Aldeia de Barueri, neste Município. E: E E Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de agosto de 2024. Ê FA Rar o LEANDRINHO DANTAS feador conforme pages propda É JUSTIFICATIVA Em E & & Justifico a presente propositura considerando que este vereador = notou que nos últimos tempos tem aumentado a quantidade de moradores de rua = no Bairro Aldeia de Barueri, tanto na Avenida da Aldeia, quanto nas próximidades da Fatec. Assim, necessário se faz que sejam criadas políticas públicas para inclusão social destes cidadãos que merecem atenção especial do Poder Público, pois, estes espaços públicos tornaram-se um ponto de insegurança para a população, sendo necessário desenvolver ações concretas na condição de vida dos mesmos, políticas de assistência social e intersetorial envolvendo a questão da saúde, moradia e trabalho. Os moradores próximos e frequentadores alegam que o espaço está se tornando um local perigoso pois ali consomem álcool e drogas, assustando . muitas vezes as famílias que querem levar seus filhos para brincar. Reitero o indicações nº 1743/2022 e 1896/2023 deste vereador. Ss 9 £ Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contato Qbarueri.sp.leg.br