| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de construção de um Instituto Tecnológico, no Bairro Jardim Tupancy - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 Fis: Nº A . Proc. Nº ABix|202! INDICAÇÃO Nº 1800/2024 & INDO Dispõe sobre: “ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MOBILIDADE REDUZIDA, NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO BAIRRO DO RECANTO PHRYNEA, NO MUNICÍPIO DE BARUERL”. Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto às Secretarias competentes, sobre ESTUDAR A - POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA á PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MOBILIDADE REDUZIDA, E NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO BAIRRO DO RECANTO PHRYNEA, NO E MUNICÍPIO DE BARUERI, que tem por finalidade a adequação das vias públicas e suas margens, como medida de equidade para permitir aos deficientes 5 físicos a acessibilidade, com segurança e autonomia, dos espaços urbanos, neste E município. : 3 Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de agosto de 2024 ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.baruerisp.leg.br | contatoDbarveri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 Fis: Nº Eau | Proc. Nº es] aoaly A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as JUSTIFICATIVA demandas do município, no sentido de estudar a possibilidade de construção de rampas de acesso para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, em todos os pontos de ônibus do bairro do Recanto Phrynea, no município de Barueri. Por suas múltiplas funções, é importante a construção de rampas de acesso, visando a adequação das vias públicas e suas margens, como medida de equidade para permitir aos deficientes físicos a acessibilidade, com segurança e autonomia, dos espaços urbanos do município. Inicialmente, destaca-se que, a acessibilidade é um tema pertinente a Administração Pública em caráter essencial, como medida de inclusão social das pessoas deficientes, tendo em vista que os entraves e barreiras de diversas ordens, ampliam a condição de deficiência, seja ela física, mental ou sensorial, dificultando ou impedindo a participação social desses cidadãos. Conforme sabido, é obrigação do Estado (lato sensu) salvaguardar os direitos personalíssimo de sua população, sem qualquer índole discriminatória, atentando-se ao fato, que a Administração Pública se destina a preservar e garantir os direitos básicos dos indivíduos, sendo primordial a viabilização do exercício, de fato, dessas garantias fundamentais de feitio individual ou social. Ainda, a Constituição, imputa aos municípios a assistência de pessoas com deficiência, conforme dispõe o artigo 23, inciso II. ” 2 aa El Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri « SP | CEP 06401-134 A Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoBbarueri.sp.leg.br 1ô encargo de lei especifica editada pelo Estado (Jato sensu), conforme a leitura dos artigos 227, $2º e 244 da CF, para que seja estabelecido a igualdade em forma de acesso a todos, sendo essa a inquestionável vontade da sociedade brasileira. Por sua vez, o artigo 5º da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, dá as devidas providências para o enfretamento das necessidades de adequação para a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e na reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, como garantia da concretização do direito fundamental de ir e vir, in verbis: Artigo 5º - O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. Assim, em face desta vasta gama de reivindicações, apresenta a presente indicação ao executivo, pelo qual faz-se necessário intensificar os esforços das secretarias neste brilhante projeto. Com esse objetivo e, ao mesmo tempo, visando conferir peso compatível especificadamente voltadas ao planejamento e desenvolvimento social e urbano que se apresenta a presente indicação. 3 ERES Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Borueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Ss Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatobarveri.sp.leg.br