br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos da lei n° 3060, de 23 de novembro de 2023.
native_id66814

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Lei sancionada, promulgada e publicada.
2024-08-29 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão. G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-25T09:44:51.476800-03:00 Aprovado 16 1 0
2024-09-25T09:40:46.410379-03:00 Aprovado 18 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI N° 046/2024 
Fls: 
Proc. N°22§12.92t.—
SECREARIAIDOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS 
TERMOS DA LEI N° 3.060, DE 23 DE 
NOVEMBRO DE 2023 
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica a Secretaria de Finanças autorizada a proceder abertura no 
Orçamento do Exercício de 2024, de um crédito adicional especial no montante de R$ 
500.000,00 (Quinhentos mil reais), em razão da necessidade de realizar 
remanejamento da Unidade Orçamentária e Executora do Programa Barueri Tari a 
Cidadã, e para cumprir as alterações determinadas na Lei Complementar n° 570, de 
de março de 2024, observada a seguinte classificação: 
02.27 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - 
SEMURB 
02.27.03 PROGRAMA BARUERI: TARIFA CIDADA. 
26.782.0085.2081 Manutenção do Programa Barueri: Tarifa Cidadã 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 500.000, 
Art. 2° 0 crédito adicional especial de que trata o artigo anterior seta 
coberto com recurso proveniente do remanejamento das seguintes dotações: 
02.01 SECRETARIA DE GOVERNO 
02.01.06 PROGRAMA BARUERI: TARIFA CIDADÃ 
26.782.0085.2081 Manutenção do Programa Barueri: Tarifa Cidadã 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juríd . R$ 500.000,00 
Art. 3° A Secretaria de Finanças fica autoriza a roceder a anulação 
ou suplementação do crédito adicional de que trata o art. 1° c., o cessario. 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
Fls: N° 04 
Proc. N° igct 6 /A0 Di 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
RUBE 
Prefe 
S FURLAN 
to Municipal 
SECREFARMOS 
PIEGI5CIOS 
JURÍDICOS 
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

open original →