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PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI N° 046/2024
Fls:
Proc. N°22§12.92t.—
SECREARIAIDOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI N° 3.060, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2023
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Secretaria de Finanças autorizada a proceder abertura no
Orçamento do Exercício de 2024, de um crédito adicional especial no montante de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais), em razão da necessidade de realizar
remanejamento da Unidade Orçamentária e Executora do Programa Barueri Tari a
Cidadã, e para cumprir as alterações determinadas na Lei Complementar n° 570, de
de março de 2024, observada a seguinte classificação:
02.27 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA -
SEMURB
02.27.03 PROGRAMA BARUERI: TARIFA CIDADA.
26.782.0085.2081 Manutenção do Programa Barueri: Tarifa Cidadã
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 500.000,
Art. 2° 0 crédito adicional especial de que trata o artigo anterior seta
coberto com recurso proveniente do remanejamento das seguintes dotações:
02.01 SECRETARIA DE GOVERNO
02.01.06 PROGRAMA BARUERI: TARIFA CIDADÃ
26.782.0085.2081 Manutenção do Programa Barueri: Tarifa Cidadã
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juríd . R$ 500.000,00
Art. 3° A Secretaria de Finanças fica autoriza a roceder a anulação
ou suplementação do crédito adicional de que trata o art. 1° c., o cessario.
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
PREFEITURA DE
BARUERI
Fls: N° 04
Proc. N° igct 6 /A0 Di
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri,
RUBE
Prefe
S FURLAN
to Municipal
SECREFARMOS
PIEGI5CIOS
JURÍDICOS
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E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
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