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materia nº 2011/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2011 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de construção de rampas de acesso para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, nos pontos de ônibus do Bairro Jardim Paulista - neste Município.
native_id67018

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Dispõe sobre: 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 ISO 1.400 
Fls: N° 
Proc. N° 2/0900 ,10I`-
1 
1.aminam. 
2011/2024 11 
IND _ 
"ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE 
INDICAÇÃO N° 
RAMPAS DE ACESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E 
MOBILIDADE REDUZIDA, NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO BAIRRO DO 
JARDIM PAULISTA, NO MUNICÍPIO DE BARUERI.". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência 
a interceder junto as Secretarias competentes, sobre ESTUDAR A 
POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MOBILIDADE REDUZIDA, 
NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO BAIRRO DO JARDIM PAULISTA, NO 
MUNICÍPIO DE BARUERI, que tem por finalidade a adequação das vias 
públicas e suas margens, como medida de equidade para permitir aos deficientes 
fisicos a acessibilidade, com segurança e autonomia, dos espaços urbanos, neste 
município. 
Plenário Vereador Wagih Salle Nemer, 23 de setembro de 2024 
ANTONIVALDO RIOS GOMES 
Vereador Kascata 
Câmara Mu ic 
A Secretaria Leafsi 
conforrne zr cZi a p 
Em 
Sld e 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
74,
de Barueri 
providenciar 
a ee06:2,i 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
JUSTIFICATIVA Fls: N° D-N 
Proc. N° gX),11) ao24 
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as 
demandas do município, no sentido de estudar a possibilidade de construção de 
rampas de acesso para pessoas com deficiência fisica e mobilidade reduzida, em 
todos os pontos de ônibus do bairro do Jardim Paulista, no município de Barueri. 
Por suas múltiplas funções, é importante a construção de 
rampas de acesso, visando a adequação das vias públicas e suas margens, como 
medida de equidade para permitir aos deficientes fisicos a acessibilidade, com 
segurança e autonomia, dos espaços urbanos do município. 
Inicialmente, destaca-se que, a acessibilidade é um tema 
pertinente a Administração Pública em caráter essencial, como medida de 
inclusão social das pessoas deficientes, tendo em vista que os entraves e barreiras 
de diversas ordens, ampliam a condição de deficiência, seja ela fisica, mental ou 
sensorial, dificultando ou impedindo a participação social desses cidadãos. 
Conforme sabido, é obrigação do Estado (lato sensu) 
salvaguardar os direitos personalíssimo de sua população, sem qualquer índole 
discriminatória, atentando-se ao fato, que a Administração Pública se destina a 
preservar e garantir os direitos básicos dos indivíduos, sendo primordial a 
viabilização do exercício, de fato, dessas garantias fundamentais de feitio 
individual ou social. 
Ainda, a Constituição, imputa aos municípios a assistência de 
pessoas com deficiência, conforme dispõe o artigo 23, inciso II. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
2 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Pelo qual, a adaptação de logradouros fica ao encargo de lei 
especifica editada pelo Estado (lato sensu), conforme a leitura dos artigos 227, 
§2° e 244 da CF, para que seja estabelecido a igualdade em forma de acesso a 
todos, sendo essa a inquestionável vontade da sociedade brasileira. 
Por sua vez, o artigo 5° da Lei n° 10.048, de 08 de novembro 
de 2000, dá as devidas providências para o enfretamento das necessidades de 
adequação para a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços 
públicos, no mobiliário urbano, na construção e na reforma de edificios e nos 
meios de transporte e de comunicação, para a promoção da acessibilidade das 
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, como garantia da 
concretização do direito fundamental de ir e vir, in verbis: 
Artigo 5
0
- 0 projeto e o tragado dos elementos de 
urbanização públicos e privados de uso comunitário, 
nestes compreendidos os itinerários e as passagens de 
pedestres, os percursos de entrada e de saída de 
veículos, as escadas e rampas, deverão observar os 
parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de 
acessibilidade da Associação Brasileira de Normas 
Técnicas — ABNT. 
Assim, em face desta vasta gama de reivindicações, apresenta 
a presente indicação ao executivo, pelo qual faz-se necessário intensificar os 
esforços das secretarias neste brilhante projeto. 
Com esse objetivo e, ao mesmo tempo, visando conferir peso 
compatível especificadamente voltadas ao planejamento e desenvolvimento 
social e urbano que se apresenta a presente indicação. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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