| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de construção de rampas de acesso para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, nos pontos de ônibus do Bairro Jardim Paulista - neste Município. |
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Dispõe sobre: Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 ISO 1.400 Fls: N° Proc. N° 2/0900 ,10I`- 1 1.aminam. 2011/2024 11 IND _ "ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE INDICAÇÃO N° RAMPAS DE ACESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MOBILIDADE REDUZIDA, NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO BAIRRO DO JARDIM PAULISTA, NO MUNICÍPIO DE BARUERI.". Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto as Secretarias competentes, sobre ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MOBILIDADE REDUZIDA, NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO BAIRRO DO JARDIM PAULISTA, NO MUNICÍPIO DE BARUERI, que tem por finalidade a adequação das vias públicas e suas margens, como medida de equidade para permitir aos deficientes fisicos a acessibilidade, com segurança e autonomia, dos espaços urbanos, neste município. Plenário Vereador Wagih Salle Nemer, 23 de setembro de 2024 ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata Câmara Mu ic A Secretaria Leafsi conforrne zr cZi a p Em Sld e Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 74, de Barueri providenciar a ee06:2,i Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 JUSTIFICATIVA Fls: N° D-N Proc. N° gX),11) ao24 A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do município, no sentido de estudar a possibilidade de construção de rampas de acesso para pessoas com deficiência fisica e mobilidade reduzida, em todos os pontos de ônibus do bairro do Jardim Paulista, no município de Barueri. Por suas múltiplas funções, é importante a construção de rampas de acesso, visando a adequação das vias públicas e suas margens, como medida de equidade para permitir aos deficientes fisicos a acessibilidade, com segurança e autonomia, dos espaços urbanos do município. Inicialmente, destaca-se que, a acessibilidade é um tema pertinente a Administração Pública em caráter essencial, como medida de inclusão social das pessoas deficientes, tendo em vista que os entraves e barreiras de diversas ordens, ampliam a condição de deficiência, seja ela fisica, mental ou sensorial, dificultando ou impedindo a participação social desses cidadãos. Conforme sabido, é obrigação do Estado (lato sensu) salvaguardar os direitos personalíssimo de sua população, sem qualquer índole discriminatória, atentando-se ao fato, que a Administração Pública se destina a preservar e garantir os direitos básicos dos indivíduos, sendo primordial a viabilização do exercício, de fato, dessas garantias fundamentais de feitio individual ou social. Ainda, a Constituição, imputa aos municípios a assistência de pessoas com deficiência, conforme dispõe o artigo 23, inciso II. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2 Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Pelo qual, a adaptação de logradouros fica ao encargo de lei especifica editada pelo Estado (lato sensu), conforme a leitura dos artigos 227, §2° e 244 da CF, para que seja estabelecido a igualdade em forma de acesso a todos, sendo essa a inquestionável vontade da sociedade brasileira. Por sua vez, o artigo 5° da Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, dá as devidas providências para o enfretamento das necessidades de adequação para a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e na reforma de edificios e nos meios de transporte e de comunicação, para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, como garantia da concretização do direito fundamental de ir e vir, in verbis: Artigo 5 0 - 0 projeto e o tragado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. Assim, em face desta vasta gama de reivindicações, apresenta a presente indicação ao executivo, pelo qual faz-se necessário intensificar os esforços das secretarias neste brilhante projeto. Com esse objetivo e, ao mesmo tempo, visando conferir peso compatível especificadamente voltadas ao planejamento e desenvolvimento social e urbano que se apresenta a presente indicação. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 3