| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne S. Exa., interceder junto a secretaria competente para que seja providenciado medidas necessárias no sentido em deliberar a inclusão de medicamentos destinados à atenção à saúde dos portadores do transtorno do espectro autista e do transtorno do défict de atenção e hiperatividade (TEA E TDAH), como Ritalina e a Risperidona, na lista de medicamentos fornecidos pelo munício. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamenta 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 1 ISO 14001 INDICAÇÃO 2034/2024 e IND _ Fls: N° Proc. N° X,eaalg.,oa • DISPÕE SOBRE: Inclusão de medicamentos destinados à atenção saúde dos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), como a Ritalina (metilfenidato) e a Risperidona, na lista de medicamentos fornecidos pelo município de Barueri. Senhor Presidente, Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa. interceder junto a secretaria competente para que seja providenciado medidas necessárias no sentido em deliberar a Inclusão de medicamentos destinados à atenção à saúde dos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), como a Ritalina (metilfenidato) e a Risperidona, na lista de -g medicamentos fornecidos pelo município de Barueri. A Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de setembro de 2024. Rodrigues Marques de Figueiredo Rodrigo Rodrigues Vereador JUSTIFICATIVA inclusão desses medicamentos como a Ritalina (metilfenidato) e a Risperidona na lista de remédios fornecidos pelo município baseia-se na necessidade de garantir o acesso rápido a tratamentos essenciais para os portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Essas condições, que afetam centenas de crianças e adultos, desativam intervenções farmacológicas especificas para o manejo dos sintomas, melhorando significativamente a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias. A disponibilização desses medicamentos no sistema público de saúde do município garante o cuidado continuo, reduzindo as desigualdades no acesso ao tratamento e contribui para um melhor, desempenho acadêmico, social e profissional dos indivíduos atendidos. VI SI*9i7ZOO Z6Ø OZ-13-LZ Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP l CEP 06401-134 Pone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br