PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI Ng
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
047/2024 • pi
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE BARUERI, PARA 0 EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições
legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° 0 Orçamento Geral do Município de Barueri para o Exercício Financeiro
de 2025, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 5.870.930.000,00 (cinco bilhões, oitocentos
e setenta milhões, novecentos e trinta mil reais), discriminado pelos anexos integrantes desta
lei, compreende:
- o Orçamento Fiscal;
11- o Orçamento da Seguridade Social.
2.
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios g—
da Autarquia e da Fundação.
•,74 -
Art. 2 °A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e p,
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das:q
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento (em
R$ 1,00):
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO:
- Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita de Contribuiçães
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
- Reeeittig de ecipitcd
Receitas de Capital
- Receitas Correntes Mira Orçamentárias
Receitas de Contribuições
- Deduções da Receita Corrente
(Redução das Transferências Correntes para formação do FUNDEB)
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICIPIO
3.172.248.000
134.265.000
254.675.000
24.000
2.133.744.000
105.614.000
34.092.000
318.712.000
-282 oi4.00Q
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro - CEP: 06401-120 - Barueri/SP
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e:h
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BARUER1
SECRETARIADOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Art. 3°A despesa geral do Município será realizada na forma especificada nos
anexos integrantes desta lei, conforme o seguinte desdobramento (em R$ 1,00):
Despesas por iárglios_e Unidades Orçamentarias da AdininiStra0&
OESPESA DO MUNI0k0 ORÇAMENTO
l
"
wai SESSVOIdt 't ROM
Camara Municipal 87.800.000 - 87.800.000
Secretaria de Governo 57.504.000 - 57.504.003
Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social 176.040.000 - 176.040.000
Secretaria dos Negócios Jurídicos 27.648.000 48.000 27.696.000
Secretaria de Finances 109.008.000 - 109.008.000
Secretaria de Esportes 77.640000 - 77.640.000
Secretaria da Obras 361_917.000 3,L820..000 \ 394737.000
Secretaria de SUpt iff1V1t0,1 149.856.000 -/ 149.856.000
Secretari a de Servi cos Municipais 401.340.000 - 401340.000
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - 246.684.000 246.684.000
Secretaria de Planejamento e Urbanismo 8.148.000 - 8.148.000
Secretaria de Rec.Naturais e Meio Ambiente 49.644.000 - 49.644.000
Secretaria de Cukura e Turismo 75.936.000 - 75.936.000
Secretaria da IndUstri a. Comercio e Trabalha 20.724.000 - 20.724.003
Secretaria de Educacio 1.443.492.000 - 1.443.492.000
Secretaria de Adrninistracio 93.816.000 - 93.816.000
Secretaria de C,omunicacio 25.416.000 - 25.416.000
Encargos Gerais do Municipio 52.188.000 - 52.188.000
Secretaria de SaUde - 1.248.408.000 1.248.408.000
Secretaria dos Dir. da Pessoa comDeficiencia - 37300.000 37.'503.003
Secretariada Mulher - 19.656.000, 19.656.000
Secretaria de Reita¡ l'ies Inatituciónaia 7.836.CCC - 7.336.=
Secretaria da Familia - 20.892.000 20.892.000
Secretaria da Habitação 39.120.000 - 39.120.030
Secretaria de Mobilidade Urbana 85.836.000 85.836.000
F1EB - Fund aço Inst. Educ. de Barueri 216.190.000 - 216.190.000
1PRES8 -Inst Prey. Soc. Serv. Mun. de Barueri - 379.538.000 379.538.000
MERE- Carts. Int. Reg. Oeste Merr. de SP 2.833.000 - 2.308.000
SOMA 3569.907.000 ' 1.985.546.000 S.SS54S3.000
Reserva de Contingência 1.008.000 314.469.000 15.477.000
TOTAL GERAL 3.570.915:000 2.300.015400 .000
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II- Despesas por Funções de Governo:
DEVPESA DO VALINICIP/0 , , ,ORÇAIVIEJTTO ..,
RSCAL SEG.SOCIAL TOTAL ,.
Legislativa 87000000 - 87.800.000
Administração 705.360.000 - 705.360.000
Segurança Pública 4.128.000 - 4.128.000
Assistência Social 321_372.000 321.372.000
Previdência Social - 379.538.000 , 379.538.000 1
Satide - 1284.636-000 1.284.636_000 .
Eau capo 1755.186.00tt 1.7 g5.1.86.01:0
Cultura 75.852000 - 75.852.000
Urbanismo 514.653.000 - 514.653.000
Habitação 39.144.000 - 39.144.000
Saneamento 108.000 - 108.000
Gestão Ambiental 244.296.000 - 244.296.000
Transporte 16.860.000 - 16.8601100
Desporto e Lazer 86520.000
.t9115-5:ffE7Eer
86.520.000
h .3 ellifAc,. • 3t.563e9'051:000' .5:5 75:451-0CTOt
Reserva de Contingência 1.008.0130 314.469000 315.47 7.000
TOTAL •GERAL 3.570.915.000 ' 2.3011015.000 5.870.930.000,
1
ill - Despesos por Subfunções:
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NEGÓCIOS
JURÍDICOS
ORIAMENTO • DISPESA DO AIWOCIPIO
, MOM_ '' 4 4i&-G*Yit701.X. I `1171/11
Ação legistarrva 87:800.020 - 87.800.000
Administração Geral 614.452.513 108.132.000 722.584.513
Administração Financeira 109.008.000 - 109.008.000
Tecnologia da Informação 23.256.000 - 23.256.000
Comunicação Social 27.416.000 - 27.416.000
Defesa OW 4.128.000 - 4.128.000
Assit. ao Portador de Defickincia 34.092.000 34.092.1300
Assist. i Criaiwa e ao Ade escermte - L716.000 L.716.000
4LatitAyielia trmistmit*.finti 21ktF.4. MY 2a5t 564 irCit
Previdencia do Regime Estatutário - 379.538.000 379.538.000
Atenção Básica - 296.136.000 296.136.000
Assistência Hospitalar e Ambulatorial - 740.088.000 740.088.000
Suporte Profilático e Terapêutico - 120.804.000 120.804.000
Vigilância Sanitária - 10.200.000 10.200.000
Vlgilância Epidemiológica - 9.276.000 9.276.000
Alimentação e Nutrição 92.760.000 - 92.760.000
Ensino fundamental 1.018.744.270 - 1.018.744.270
Easton' IVIklio 15_511=2 ' - 26.51t da2
Ensino Profissiong0 131_809.145 - 111.809.715
Educação Infant', 493.956.000 - 493.956.000
Educação de Jovens e Adultos 2.460.000 - 2.460.000
Difusão Cultural 75.852.000 - 75.852.000
Infra-Estrutura Urbana 341.184.000 - 341.184.000
Serviços Urbanos 356.400.000 356.400.000
Transportes Coletivos Urbanos 11.829.000 11.829.000
Habitação Urbana 39.192.000 39.192.000
Sacennento Skim Mbar° 36000 - 36 .'
Preservação e Conservação Ambiental 9.732.600 9.732.1 I
Transporte Rodoviario 16.860.000 16.860.1 e'
Desporto de Rendimento 12.000 - 12. e ‘ I
Desporto Comunitário 86.508.000 - 86.508. e e e
S aM A 3.569.907.000 1.985.546.000 p, 5.555.453.0:e
Reserva de Contingêncla 1.008.000 314.469.000 315.477.000
TOTAL GERAE 3.570.915.000, 2.300.015.000 5.870.930.000
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BARUERI
Fls:N° 9
Proc. N° aisa) a09,41
IV - Despesas por Categoria Econômica:
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NEGÓCIOS
JURÍDICOS
,
DESPESA DO MUNICÍPIO
,
ORÇAMENTO
. FISCAL SEG.SOCIAL
1
TOTAL
Despesas Correntes 3.1.58$97_030 1985546.000 5.144.243.000
laespz-,zs - At&a:Vecal IrszAWNV,4;3a '99,S11.WM 411:21.43.M
SOMA •3.510.386.000 2.045.067.000 5.555.453.000
Reserva do RPPS - 314.469.000 314.469.000
Reserva de Contingência 1.008.000 - 1.008.000
TOTAL G:ERAI. 3343sgs00 i3s9is35.tigi3 spots*too
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, consoante § 32 do art. 123 da Lei
Orgânica do Município de Barueri, e nos termos da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964,
a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, para a Administração Direta, Autarquia e
Fundação, devidamente justificados, conforme descrito abaixo:
I. até o limite dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o estabelecido no art. 43, §12, inciso I
e §22 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964;
II. até o limite dos recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado
no exercício, de acordo com o estabelecido no art. 43, §12, inciso II e §32 e §42 da Lei Federal n2
4.320, de 17 de março de 1964;
Ill, em até 10% (dez por cento) do orçamento total das despesas fixadas nesta
Lei, criando, se necessário, elementos de despesas ou destinagões de recursos, de acordo com o
estabelecido no art. 43, inciso Ill da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964;
IV. até o limite do montante da Reserva de Contingência, em estr
observância ao disposto no art. 52, inciso III, "h" da Lei Complementar n2. 101, de 04 de maio
2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Aprovado em 2 e (Anna discussão e votacio. Ao Sr Prefeito pars sancionar,
promulgar e publicar.
Ern J72 ill ,ob
Presidents
Art. 5°Esta lei entra em vigor em 9 de janeiro de 2025.
Art. 60 Revogam-se as disposigde ntrário.
tcipal de Barueri,
Aprovado
votacio ta
inciuir no 0 prórima Sessào. • Dia . da
softer
e úttima d• 12- • •
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Camara Mu ipaldeBarueri
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