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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAltera anexos da Lei nº 3101, de 13 de junho de 2024, referente à lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
native_id67072

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Lei sancionada, promulgada e publicada.
2024-10-01 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão. G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T13:35:28.128243-03:00 Aprovado 18 0 0
2024-11-05T13:57:59.292345-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI N° 048/2024 
HERBARIUM; 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA OS ANEXOS DA LEI N° 3.101, DE 13 DE 
JUNHO DE 2024, REFERENTE ik LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 0 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fibain õ ANEXO V — PtogimitaS -Go'vemarnentaiS — Meta e .Custos, 
ANEXO VI — Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do 
Programa Governamental e o ANEXO de Metas Fiscais, todos da Lei n° 3.101, de 13 
de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2025), substituidos 
por ANEXOS de igual denominação da presente lei. 
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeit\t a Municipal de Barueri, 
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II: oat). 
RUBENS FURLAN 
Prefeito Municipal Câmara Municipal de Barueri 
Aprovado em r e attune 
discussão e vota0o. Ao 
Sr Prefeito para sancionar, 
promulgar e publicar. 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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