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PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI N° 048/2024
HERBARIUM;
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
ALTERA OS ANEXOS DA LEI N° 3.101, DE 13 DE
JUNHO DE 2024, REFERENTE ik LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 0
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° Fibain õ ANEXO V — PtogimitaS -Go'vemarnentaiS — Meta e .Custos,
ANEXO VI — Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do
Programa Governamental e o ANEXO de Metas Fiscais, todos da Lei n° 3.101, de 13
de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2025), substituidos
por ANEXOS de igual denominação da presente lei.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeit\t a Municipal de Barueri,
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RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal Câmara Municipal de Barueri
Aprovado em r e attune
discussão e vota0o. Ao
Sr Prefeito para sancionar,
promulgar e publicar.
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
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