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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDispõe sobre desafetação e permuta de imóvel que especifica. (Área do sistema de Recreio do Jardim Tupan)
native_id67114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Aprovado em única discussão e votação.
2024-10-14 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão. U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T15:31:42.253807-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI N° 
Fls: N° O 5 
Proc. N° al ç qigoai 1
051/2024 * 
PI 
SECRIMRIXDOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E PERMUTA 
DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA 
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições 
legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de 1 
(uma) Area pública designada como parte da Area do Sistema de Recreio do Jardim 
Tupan, com a seguinte descrição das divisas: Tem inicio no ponto 1, ponto este 
localizado A 37,00m do alinhamento da Via Tupi, na divisa pelo lado esquerdo do 
imóvel, lote 19 da quadra 43 do Jardim Santa Tupan, para de quem da rua olha para o 
imóvel; do ponto 1, segue em linha reta pela distância de 25,40m confrontando com o 
Lote 85A- ido Jardim Santa Mônica, até encontrar o ponto 2;daideflete à direita e 
segue em linha reta pela distância de 7,66m, confrontando com o sistema de recreio 
do Jardim Tupan, até encontrar com o ponto 3; dai deflete â direita e segue em linha 
reta pela distância de 22,36m, confrontando com a Area remanesee1it9'-do sistema de 
recreio do Jardim Tupan até encontrar o ponto 4; dai deflete A direita e segue em 
linha reta pela distância de 7,18m confrontando com o lote 19 da quadra 43 do Jardim 
Santa Tupan até encontrar o ponto 1, onde iniciou-se a descrição, encerrando uma Area 
de 167,45m2, alterando sua destinação de "bem de uso comum" para "bem dominical 
ou patrimonial disponível". 
Art. 2° Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel 
referido no artigo anterior por outro compreendido como parte do Lote, 85 A-1, 
matricula n° 102.053, Via Tupi, n°110, Jardim Santa Mônica, de propriedade de 
Espedito Joao Antunes dos Santos, com a Area de 171,19 m2. 
Art. 3° As Areas referidas nos arts. 1° e 2° desta lei encontram-se descritas e 
identificadas nos memoriais e plantas - anexos I e II desta lei. 
Art. 4
0 A permuta será efetivada mediante lavratura da escritura pública, sem 
torna ou reposição a qualquer das partes. 
Art. 5
0 Deverão constar da escritura de permuta as clAus 1 e condições que 
assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes, em es e al os prazos para 
liberação dos imóveis permutandos de uma para a outra parte, 13; orno a quitação 
entre as partes. 
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
Fls: 06 
Proc. N° aigq06.241 _ 
SECREIAREALM 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 6° Cada parte responderá pelas despesas relativas à lavratura da escritura e 
seu posterior registro, no tocante aos seus respectivos imóveis. 
Art. 7
0 Esta lei entra em vigor na da de ua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições e en' ário. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
111===a 111 
Extrair copias ia- laa 
aos Verea 
Em 6 I 121i 
Pre id n 
Camara Mu 
As Comissões 
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Aprovado em única 
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Rua Prof. Joâo da Matta e Luz, 84, Centro - CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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