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PREFEITURA DE
BARUERI Fls: N° 03
Proc. N° e9Q1319004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 016/2024 •
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JU DICOS
ALTERA 0 ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N.° 512,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA TRANSFERIR 0
PARQUE DA MATURIDADE PARA A SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1° Passa o artigo 2° da Lei Complementar n.° 512, de 15 de
dezembro de 2021, a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2° Ficam o Parque da Maturidade e a Instituição Municipal de
Longa Permanência para Idosos — ILPI vinculados 6. estrutura
administrativa da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social,
que para atendimento desta disposição podem celebrar parcerias e
convênios, observadas as disposições legais de regência".
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
alteração do organograma da Administração Direta do Município, com as
modificações criadas por esta lei complementar.
Art. 3° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura unicipal de Barueri,
Camara Mu ci de Barueri
As Comissões
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Camara m
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Presidente
de Barueri
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RUBEN FURLAN
Prefeito Municipal
Aprovado em Om
votação. Ao Sr. sancio ar , prom
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Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro —CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
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