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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Complementar nº 512, de 15 de dezembro de 2021, para transferir o Parque da Maturidade para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Aprovado em única discussão e votação.
2024-10-21 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T15:35:47.244890-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
BARUERI Fls: N° 03 
Proc. N° e9Q1319004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 016/2024 • 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JU DICOS 
ALTERA 0 ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N.° 512, 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA TRANSFERIR 0 
PARQUE DA MATURIDADE PARA A SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Passa o artigo 2° da Lei Complementar n.° 512, de 15 de 
dezembro de 2021, a vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 2° Ficam o Parque da Maturidade e a Instituição Municipal de 
Longa Permanência para Idosos — ILPI vinculados 6. estrutura 
administrativa da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, 
que para atendimento desta disposição podem celebrar parcerias e 
convênios, observadas as disposições legais de regência". 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
alteração do organograma da Administração Direta do Município, com as 
modificações criadas por esta lei complementar. 
Art. 3° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario. 
Prefeitura unicipal de Barueri, 
Camara Mu ci de Barueri 
As Comissões 
A 
Em 
Camara m 
Pre 
entes para 
Presidente 
de Barueri 
envia- Ias 
ores i
, - 
RUBEN FURLAN 
Prefeito Municipal 
Aprovado em Om 
votação. Ao Sr. sancio ar , prom 
Em .q 
Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro —CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
zit 69szoo sz:B1 toz-n-iz 

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