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CIONDEQUEACOLHE
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LEI N°
Fls: N°
Proc. N° D.216/aoQ4
052/2024
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU
ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A FEDERAÇÃO
PAULISTA DE FUTEBOL COM 0 OBJETIVO DE
SEDIAR EM BARUERI JOGOS ist SEREIVI
DISPUTADOS NA 555 COPA SAO PAULO DE
FUTEBOL JUNIOR — 2025
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de
colaboração, fomento, acordo de cooperação ou instrumento similar com a
Federação Paulista de Futebol tendo como objetivo sediar em Barueri jogos a
serem disputados na 555 Copa São Paulo de Futebol Júnior — 2025.
Parágrafo único. A Copa São Paulo de Futebol Einkof será
realizada no período de 2 a 25 de janeiro de 2025.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 3° Esta lei entra epa vigor na data de sua publicação.
Prefeitur unicipal de Barueri,
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As Comissões Pe
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RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal
fc) , Rua Professor Joao da ,e Luz, 84 -Cesitsu
CEP: 06401-120 - BaruerVSP
juridicogteruerisp.grw.br
)))) (11) 4199-8000
Zit 89gZOO SZ:OI 17Z@Z-If10-IZ
Aprovado em Cm
votação. Ao Sr.
sancio r, prom
Em
..4.61.19414.11111.1111011
iscussão e
para
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