| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de ampliar o Programa Remédio em Casa - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° CASA. Senhor Presidente, 2141/2024 e Fls: N° Proc. N° 0.2.39/*0 94 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA REMÉDIO EM Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de ampliar o programa remédio em casa. Plenário Vereador Sa s Nemer, 22 de Outubro de 2024. Thiago odrigues Alves Vereador Justificativa ":— C,) rt. r a M A Secretaria Leg:sled conforma .ede a p 0 programa em questão, tem objetivo de encaminhar diretamente â res dência dos pacientes, medicamento em quantidade e dose certa, para tratamento de uso continuo, após consulta médica regular e devida prescrição médica. 0 que se observa, é que as filas nas farrhácias e Unidades de Saúde normalmente são para simples retirada de medicamento de uso continuo, tornindo o sistema de saúde sobrecarregado, e com situações de filas de espera e desnecessário stress de pacientes e acompanhantes, que pode ser evitado e minimizado, com a entrega destes medicamentos, diretamente na casa do paciente, com segurança, comodidade e regularidade. Importante notar que incluir-se-6 neste programa a ampliação do mesmo, os pacientes idosos, portadores de deficiência física, e pacientes acamados e impossibilitados de locomoção, portadoras de doenças crônicas, todos estes usuários do SUS — Sistema Único de Ressaltando que a entrega de remédios em domicilio, além de facilitar a vida do usuário frequentador assíduo da farmácia da rede pública, trará também benefícios ao próprio setor público da área de saúde, ao evitar não somente o acesso e a aglomeração de um grande número de pessoas nas UBS e dispensários, além de otimizar a dinâmica e eficiência no serviço público de saúde. Desta forma, considerando que esta indicação, trará enormes e inestimáveis benefícios aos munícipes, que atualmente enfrentam uma burocracia desnecessária para a retirada de seus medicamentos de uso continuo e regular, razão pela qual apresentamos a presente indicação. Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br