| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2024 |
| Date | 2024-10-28 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de construção de quadra de vôlei de areia, na Praça Takeshi Hashimoto - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO No. 2144/2024 * IND "Dispõe sobre Construção de Quadra de Vôlei de Areia na Praga Takeshi Hashimoto, no Bairro Aldeia de Barueri, neste Município." Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência interceder junto à secretaria competente, quanto à possibilidade de proceder a Construção de Quadra de Vôlei de Areia na Praça Takeshi Hashimoto, no Bairro Aldeia de Barueri, neste Município. Plenário Vereador Wagi LEAND INHO DANTAS Vereador JUSTIFICATIVA e outubro de 2024 A Secretaria Legislativ conforme pede a p Justifico a presente propositura considerando que e e vereador foi procurado por jovens moradores do bairro, discorrendo sobre a necessidade de construção de uma quadra de areia para a prática de atividades esportivas e essa propositura vem ao encontro das suas reivindicações. A construção de uma quadra de vôlei incentivará a prática de esportes fazendo bem a saúde física, mental e ainda trabalhar a coletividade dos jovens. Considerando que uma quadra de vôlei de areia pode ser utilizada também para futevôlei e futebol de areia e que também pode ser usada por todas as idades. A prática esportiva é um instrumento para o cultivo de valores e condutas positivas como o trabalho em equipe, a cooperação, o respeito ás lideranças, a obediência ás regras, etc. Ademais, o artigo 4° do ECA rege que também é dever do Poder Público assegurar a efetivação do direito ao esporte e lazer. Reitero a Indicação n° 376/2021, do Vereador Thiago Rodrigues Alves e n°s 2623/2022 e 2853/2023 deste vereador. • - Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I coniato@barueri.sp.leg.br