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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaDispõe sobre: Institui o Natal Encantado, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barueri.
native_id67174

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Lei sancionada, promulgada e publicada.
2024-11-05 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.
2024-10-30 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T13:33:25.896771-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 053/2024 
Fls: N° 
P roc. N° 
Dispõe sobre: "Institui o 'Natal Encantado', no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Barueri" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de. 
Barueri, o "Natal Encantado", a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro. 
Art. 2° A Administração Pública Municipal, com a cooperação de entidades 
da sociedade civil organizada e por meio de parcerias firmadas com outras 
instituições, poderá: 
I - realizar eventos musicais, artísticos e gastronômicos, relacionados 
comemoração natalina. 
II - instalar árvores natalinas nas "entradas" dos bairros e/ou ao menos nas 
regiões do município, como nas entradas dos bairros da Aldeia da Serra, Parque, 
Imperial, Jardim Mutinga, Jardim Silveira, Jardim Tupan, Parque Viana, e Engenho 
Novo. 
Parágrafo único. As árvores natalinas poderão ser provenientes de 
parcerias com empresas e de outras instituições interessadas na comemoração, ou 
criadas a partir da iniciativa da comunidade local, com eventual 
utilização/promoção da "marca" da empresa parceira no projeto. 
1••••••• 
1'0 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamenta 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 1 ISO 14001 
Art. 3
0 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 29 de outubro de 2024. 
RAFAEL VALt 0 rVALHO 
Vere dor 
Justificative 
A presente propositura busca ampliar os instrumentos de comemoração da 
cidade, de modo que as referências Natalinas não se concentrem apenas na região 
central do Município, mas que o espirito de Natal seja disseminado nos quatro 
cantos da cidade. 
Camara 
As Comiss 
Em 0
anentes para 
R r d oz y ,
Presidente 
1, • • •• .t • `. • 
Aprovado em única discussão e 
votação. Ao Sr. Prefeito para 
sancionar, promulgar e publicar 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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