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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 053/2024
Fls: N°
P roc. N°
Dispõe sobre: "Institui o 'Natal Encantado', no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Barueri"
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de.
Barueri, o "Natal Encantado", a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro.
Art. 2° A Administração Pública Municipal, com a cooperação de entidades
da sociedade civil organizada e por meio de parcerias firmadas com outras
instituições, poderá:
I - realizar eventos musicais, artísticos e gastronômicos, relacionados
comemoração natalina.
II - instalar árvores natalinas nas "entradas" dos bairros e/ou ao menos nas
regiões do município, como nas entradas dos bairros da Aldeia da Serra, Parque,
Imperial, Jardim Mutinga, Jardim Silveira, Jardim Tupan, Parque Viana, e Engenho
Novo.
Parágrafo único. As árvores natalinas poderão ser provenientes de
parcerias com empresas e de outras instituições interessadas na comemoração, ou
criadas a partir da iniciativa da comunidade local, com eventual
utilização/promoção da "marca" da empresa parceira no projeto.
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1'0
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
Camara Municipal de Barueri
Parlamenta 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 1 ISO 14001
Art. 3
0 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 29 de outubro de 2024.
RAFAEL VALt 0 rVALHO
Vere dor
Justificative
A presente propositura busca ampliar os instrumentos de comemoração da
cidade, de modo que as referências Natalinas não se concentrem apenas na região
central do Município, mas que o espirito de Natal seja disseminado nos quatro
cantos da cidade.
Camara
As Comiss
Em 0
anentes para
R r d oz y ,
Presidente
1, • • •• .t • `. •
Aprovado em única discussão e
votação. Ao Sr. Prefeito para
sancionar, promulgar e publicar
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
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