| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto a secretaria competente, quanto à possibilidade de instalação da ar-condicionado do CRETEA (Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista) - neste Município. |
| native_id | 67180 |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 ISO 14001 INDICAÇÃO 2160/2024 e IND _ Dispõe sobre: INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO DO CRETEA CENTRO DE REFERENCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NESTE MUNICIPIO Senhor Presidente, Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa. interceder junto aos órgãos competentes para requerer nos termos regimentais quanto a possibilidade del instalação de Ar-condicionado do CRETEA Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista, neste município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 04 de novembro A Secretarla 1.egislativ conforrnb pecga Em Rodrigues Marques Figueiredo Rodrigo Rodrigues Vereador Justificativa A instalação de ar condicionado no CRETEA (Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista) trará diversos benefícios para os usuários, profissionais e familiares que frequentam o centro: Conforto Térmico: Ambientes com ternperatura agradável são fundamentais para o bem-estar dos usuários, especialmente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que podem ter maior sensibilidade ao calor. Redução de Estímulos Estressantes": Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem ser mais sensíveis a estímulos ambientais, como calor excessivo, o que pode gerar desconforto e até dificuldades comportamentais. A climatização ajuda a manter o ambiente mais neutro e tranquilo. Para concluir, a instalação de ar condicionado no CRETEA demonstra o compromisso do município com a infraestrutura de qualidade nos centros de atendimento especializado, fortalecendo a imagem do CRETEA como uma instituição comprometida com o bem-estar de seus usuários. Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br --1