| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto a secretaria competente, quanto à possibilidade de promover campanha oftalmológica, nas escolas da rede municipal de ensino, com obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos nos alunos - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° 2170/2024 IND_ Fls: N° 4 Proc. No Pa- alao,91.4 DISPÕE SOBRE CAMPANHA OFTALMOLÓGICA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARUERI COM OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS NOS ALUNOS. Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de promover campanha oftalmológica nas escolas da rede municipal de ensino de Barueri com obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos nos alunos. Plenário Vereador Wa i Iles Camara Municipal de Baruerl A Secretaria Legislativa para providenciar conforme pide a propositura Em e emer, 04 de Novembro de 2024. lago odrigues Alves reador Justificativa A importância dos programas voltados a saúde ocular em escolas reside no fato de que a deficiência visual interfere no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial da criança, fato que 6 reconhecido por profissionais das éreas de saúde e educação. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) entre 60% a 80% dos casos de saúde ocular podem ser evitados e tradados caso haja diagnóstico precoce. As causas mais comuns de acuidade visual reduzida em crianças são os erros de refração, hipermetropia, astigmatismo, miopia e estrabismo. A detecção precoce destes problemas possibilita a sua correção ou minimização, visando o melhor rendimento global da criança em idade escolar. A precisão desta avaliação somente pode ser assegurada, quando realizada por profissionais habilitados, ou seja, o médico oftalmologista. 0 objetivo deste projeto é verificar a prevalência de acuidade visual reduzida em escolares, principalmente os alunos dos primeiros anos do Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino. A presente proposição objetiva que se oficie ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no sentido de determinar, através da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Educação a implementar e instituir a campanha Oftalmológica nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Barueri e dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos nos alunos da rede municipal. É de grande interesse que reveste-se essa iniciativa, posto isso, convicto da pertinência e do grande alcance desta solicitação, certo de poder contar com a sua valiosa colaboração, desde já agradeço a atenção. Reiterando a indicação n°2523/2023 do Vereador Kaskata e n°722/2023 do Vereador Reynaldo Campos. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 * Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br toiot, ZJI Tg9Z00 81:0 tZeZ-i10}4-g0