| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto a secretaria competente, quanto à possibilidade de implantar um Centro Cultural, no Bairro Vale do Sol - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° 2173/2024 IND_ Eis: N° Proc. N° aT)-5b.oatf DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO CULTURAL NO BAIRRO VALE DO SOL. Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de implantar um centro Cultural no bairro Vale do Sol. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 04 de Novembro de 2024. 77; Câmara Municipal de Barueri A Secretarla Legialativa para providenclar conforme pod ro hiago odrigues Alves ereador Justificativa Torna-se necessária a implantação do referido centro cultural, vez que naquela localidade hoje temos um número expressivo de pessoas interessadas. A idéia deste Centro Cultural já é discutida há algum tempo por moradores daquela localidade. 0 Vereador subscritor desta já levantou tal hipótese em indicação verbal e foi acolhido. Os cursos no centro cultural têm como principal objetivo proporcionar ao cidadão o contato com a linguagem artística que deseja aprender, independentemente de ter aspirações profissionais ou não. 0 Programa Educação pela Arte que já existe na pasta responsável, oferecendo oficinas gratuitas nas áreas de Artes Visuais, Circo, Dança, Música, Teatro e Xadrez, que acontecem em diversos espaços culturais do município, visto tamanha procura e aceitação solicito ao referido bairro. É de grande interesse que reveste-se essa iniciativa, posto isso, convicto da pertinência e do grande alcance desta solicitação, certo de poder contar com a sua valiosa colaboração, desde já agradeço a atenção. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri • Centro - Barueri - SP CEP 06401.134 Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br