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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001
NRCOLMI.
PROJETO DE LEI 055/2024 ik
PI
Fls: N°
Proc. No gaq4 120dif
Dispõe sobre: Institui prioridade de atendimento aos pais
e/ou responsáveis de menores com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos
Órgãos públicos municipais, estabelecimentos
comerciais e instituições financeiras, no
município de Barueri.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 19 da Lei Orgânica Município de Barueri:
DECRETA:
Art. 1° Fica assegurada a prioridade de atendimento aos pais e/ou
responsáveis de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos
públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, no município de
Barueri.
Art. 2° Para usufruir da prioridade no atendimento, os pais e/ou
responsáveis do menor com Transtorno do Espectro Autista deverão apresentar
a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou a Cédula de Identidade do menor
que o identifique como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3° 0 descumprimento no disposto nesta lei sujeitará o infrator,
quando couber, às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação;
II - multa de 100(dez) Ufib's, no caso e para cada reincidência.
IBM 30 1.143I10 ',Mtn
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri • Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.spieg.br I contato©barueri.sp.leg.br
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Omura Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Sales Nemer, 08 de novembro de 2024
Camara Municipal de Baruerl
Extrair cópias e envia- Ias
aos Vereaciores
Em AcALI L
' Presiden
o
Camara Municipal de Baruen
As Comissões Permanentes para
PAR CER
r_1911:1
Presidente
Rodrigues Marques de Figueiredo
Vereador Rodrigo Rodrigues
Justificativa:
Camara N Barueri
Retirado di o doautor.
SL
Essa medida de prioridade se alinha a legislações federais e estaduais,
como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal n° 13.146/2015) e a Lei Federal n°
13.977/2020, que instituem direitos específicos para pessoas com TEA,
reconhecendo a necessidade de apoio a familiares e responsáveis no cuidado
diário.
A prioridade busca reduzir dificuldades enfrentadas por essas famílias no
acesso a serviços públicos e privados, promovendo inclusão e respeito As
condições especiais do TEA.
0 foco é garantir maior agilidade e eficiência no atendimento aos pais ou
responsáveis de menores com TEA. Isso permite que as famílias possam ,
cumprir suas atividades com menor espera, respeitando o bem-estar do menor e
as necessidades que envolvem o transtorno, como possível sensibilidade a
estímulos em locais movimentados.
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