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materia nº 2211/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2211 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de realizar o Projeto Casa Abrigo para Mulheres, vítimas de violência - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 2211/2024 * 
IND 
Proc. 
DISPÕE SOBRE PROJETO CASA ABRIGO PARA MULHERES 
VITIMAS DE VIOLÊNCIA NESTE MUNICIP10. 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria 
competente, para que estude a possibilidade de realizar o projeto casa abrigo para mulheres 
vitimas de violência neste município. 
Plenário Vereador Wagih S 05 de novembro de 202 
o Rod igues Alves 
Vere dor 
Justificativa 
As Casas abrigo são locais para onde mulheres vitimas ou ameaçadas de violência 
doméstica são encaminhadas para que possam residir durante período determinado, enquanto 
reúnem condições para retomar o curso de suas vidas. São locais muitas vezes sigilosos, onde 
se presta atendimento não apenas As mulheres, mas também aos seus filhos, em situação de 
risco iminente. 0 abrigamento é considerado uma medida radical de proteção da vida da 
mulher. Mulheres que têm filhos são autorizadas a levá-los para o abrigo. Quando entram na 
Casa, precisam seguir regras de convivência. 
0 acolhimento normalmente é feito por servidores que trabalham com atendimento as 
mulheres em delegacias, defensorias, Ministério Público ou unidades da Justiça podem indicar 
a mulher para as Casas abrigo. Assim como os Centros de Referência Especializados de 
Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referência de Assistência em Saúde (CRAS) 
também fazem essa triagem. Em geral, essa análise é feita por assistentes sociais ou 
psicólogos que, ao escutá-la, detectam a vulnerabilidade da mulher em relação ao agressor e a 
direcionam para o local mais adequado. 
Em geral, o tempo de acolhimento nas casas abrigo é de até 90 dias. Mas o prazo 
pode ser ampliado. Assim como as histórias e as necessidades, o tempo necessário para 
reintegrar as mulheres e as crianças na sociedade pode variar também. Há mulheres/famílias 
que ficam apenas um dia; outras vivem muitos meses no abrigo. Elas podem entrar no 
programa de acolhimento acompanhadas ou não de seus filhos. Nesses casos, mães e filhos 
são abrigados em um mesmo quarto. Não é permitida a livre comunicação das vitimas 
---1 Fls: N° '1 
N° ,),oai
I 
- - - - - 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I
contato@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de ma 
Proc. N° 
acolhidas com parentes ou amigos fora da casa durante o penodo de abrigo. Quando 
necessitam de comunicação, ela é monitorada. 
A criação de Casas Abrigo está prevista na Lei Maria da Penha n° 11.340 de 07 de 
Agosto de 2006, artigo 35 II, para prestar atendimento psicológico, social, jurídico, 
encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de 
oferecerem acompanhamento pedagógico de crianças, pois estas deixam de frequentar as 
escolas tradicionais por questões de segurança. 
Como é comum a mulher negar para si mesmo o grau de gravidade em relação 
violência sofrida, apenas uma avaliação profissional pode mensurar os graus de risco da 
situação vivida. Além da escuta da mulher, os psicólogos ou assistentes sociais analisam 
critérios relacionados ao comportamento do agressor, como uso de armas brancas ou de fogo, 
histórico criminal, histórico de agressões a conhecidos, estranhos ou a policiais. Assim como 
tentativas ou ideias suicidas, não-cumprimento de medidas protetivas de urgência, ser autor de 
abuso sexual infantil, possuir histórico de agressão aos filhos e abuso de álcool ou drogas, 
entre outros. 
No Município de Barueri a situação não é diferente, muitas mulheres ainda resistem em 
procurar a Delegacia da Mulher para registrar a agressão que sofre. 
Essas mulheres depois de sofrerem as mais sórdidas violências e ameaças, estas 
vitimas ainda são obrigadas a permanecer no convívio do agressor, por falta de lugar para 
onde ir. Por conta disso, muitas sofrem caladas e não denunciam o agressor, resultando em 
estatísticas que, embora elevadas, mostram-se subestimadas em relação à realidade. Nesse 
contexto, o Projeto Casa Abrigo é uma reivindicação que não pode ser adiada. A presente 
indicação visa garantir a instalação do referido serviço no Município de Barueri. A Casa Abrigo 
deverá proporcionar 6 mulher e a seus filhos menores, bem como aqueles maiores de idade 
portadores de necessidades especiais dependentes de suas genitoras, a oportunidade de 
estarem em um local seguro, com todo amparo, de modo a terem a perspectiva de 
reconstruirem suas vidas longe da realidade cruel da violência. 
Conceber-se um projeto de Casa Abrigo que não s6 abrigue as vitimas, como também 
proporcione serviços de apoio, como atendimento médico, qualificação para o trabalho, 
assistência jurídica e atividades laborais, educativas e culturais, que possibilitem a plena 
reintegração no meio social. 
0 Projeto estabelece também que, para pleno alcance dos objetivos, sejam feitas 
parcerias com a iniciativa privada, visando uma ação conjunta que garanta a desejada eficácia 
do atendimento a ser prestado. Diante do exposto, solicito a análise desta importante 
indicação, que tem a missão de garantir a integridade da mulher. 
001 I SA 8000 I ISO 14001 
Reiterando a indicação n°862/2018 Vereador Luizinho do Camargo e n°379/2021 
Vereador Keu Oliveira. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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