| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de permitir às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o ingresso e a permanência em qualquer local portanto alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal - neste Município. |
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Camara Municipal de Burueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° 2216/2024 IND Dispõe sobre: " Permite As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal ". Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de permitir às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer ocal portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal , neste município. Plenário Vereador Wafi Salles 7íer, 11 de novembro de 2024. an Miran Vere - Justificativa — CA mara A Secre•aria Legislati conforn,e p,ed a prop E municteammizi providenciar 44° A presente proposta de alteração legislativa tem por objetivo reforçar e assegurar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo-lhes o acesso irrestrito a espaços públicos e privados com itens essenciais para seu bem-estar e autonomia: alimentos de consumo próprio e utensílios de uso pessoal. A iniciativa surge da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos não são meras conveniências, mas necessidades fundamentais para sua estabilidade emocional e sensorial. Crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresentam dificuldades em relação à escolha dos alimentos e à dinâmica dos momentos de refeição. Estima-se que estes problemas afetem de 45% a 75% delas. Pais e mães costumam relatar um menor repertório de alimentos. Algumas demonstram extrema seletividade, com menos de 20 alimentos no repertório alimentar. Além disso, pode haver desejo persistente de F.* VI ErIZZO0 Mt! t,Z2Z-ACII-i1 Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Borueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mar; 1 I SA 8000 1 ISO 14001 comer sempre a mesma coisa, assim como preferência por determinadas apresentações. Uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente especifico. Por esta razão, é preciso lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015 — define "adaptações razoáveis" como "adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais"; e permitir o ingresso e permanência de pessoas autistas com alimentos e utensílios para uso próprio não é desproporcional nem indevido. A presente proposição encontra amparo no art. 227 da Constituição Federal que introduziu a doutrina da proteção integral que declarou que ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, 6 criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito 6 vida, 6 saúde, 6 alimentação, 6 educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, 6 dignidade, ao respeito, 6 liberdade e 6 convivência familiar e comunitária. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.comarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br