br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 2216/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2216 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de permitir às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o ingresso e a permanência em qualquer local portanto alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal - neste Município.
native_id67239

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Burueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 
2216/2024 
IND 
Dispõe sobre: " Permite As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo 
próprio e utensílios de uso pessoal ". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a 
secretaria competente, para que estude a possibilidade de permitir às pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer ocal 
portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal , neste município. 
Plenário Vereador Wafi Salles 7íer, 11 de novembro de 2024. 
an Miran 
Vere 
- Justificativa — 
CA mara 
A Secre•aria Legislati 
conforn,e p,ed a prop 
E 
municteammizi 
providenciar 
44°
A presente proposta de alteração legislativa tem por objetivo reforçar e assegurar 
os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo-lhes 
o acesso irrestrito a espaços públicos e privados com itens essenciais para seu 
bem-estar e autonomia: alimentos de consumo próprio e utensílios de uso pessoal. 
A iniciativa surge da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a 
presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos 
não são meras conveniências, mas necessidades fundamentais para sua 
estabilidade emocional e sensorial. Crianças diagnosticadas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) apresentam dificuldades em relação à escolha dos 
alimentos e à dinâmica dos momentos de refeição. Estima-se que estes problemas 
afetem de 45% a 75% delas. Pais e mães costumam relatar um menor repertório 
de alimentos. Algumas demonstram extrema seletividade, com menos de 20 
alimentos no repertório alimentar. Além disso, pode haver desejo persistente de 
F.* VI ErIZZO0 Mt! t,Z2Z-ACII-i1 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Borueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mar; 1 I SA 8000 1 ISO 14001 
comer sempre a mesma coisa, assim como preferência por determinadas 
apresentações. Uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar 
alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como 
um talher, prato ou recipiente especifico. Por esta razão, é preciso lembrar que o 
Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015 — 
define "adaptações razoáveis" como "adaptações, modificações e ajustes 
necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, 
quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com 
deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades 
com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais"; e permitir o 
ingresso e permanência de pessoas autistas com alimentos e utensílios para uso 
próprio não é desproporcional nem indevido. 
A presente proposição encontra amparo no art. 227 da Constituição Federal que 
introduziu a doutrina da proteção integral que declarou que ser dever da família, da 
sociedade e do Estado assegurar, 6 criança e ao adolescente, com absoluta 
prioridade, o direito 6 vida, 6 saúde, 6 alimentação, 6 educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, 6 dignidade, ao respeito, 6 liberdade e 6 convivência 
familiar e comunitária. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.comarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

open original →