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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDispõe sobre: Institui o conceito "Cidade-Esponja" em Barueri, estabelecendo objetivos e diretrizes para o controle às enchentes na cidade.
native_id67256

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2024-12-03T16:07:11.925012-03:00 Aprovado 16 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 057/2024 IP 
Fls: N6
Proc. N° 31JcLOt i 
Dispõe sobre: "Institui o conceito "Cidade-Esponja" em Barueri, 
estabelecendo objetivos e diretrizes para o combate 
às enchentes na cidade". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri: 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o conceito "Cidade-Esponja" no município de Barueri, 
que diz respeito a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das aguas 
pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o conceito "Cidade-esponja" 
remete ao modelo de gestão sensível à água, capaz de deter, limpar e filtrarm 
águas, evitando inundações e alagamentos, fortalecendo a infraestrutura 
ecológica e de sistemas de drenagem, por meio de soluções sustentáveis 
baseadas na natureza. 
Art. 2° Esta Lei tem como objetivos: NU) 
1, 4 
"NI 
I — mitigar os riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveisz 
para retenção e percolação natural da água; 
II - reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem; 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 1 www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
II"
Parlamento 26 de m go: No 1.1 1509001 1 SA 80001 ISO 14001 
Proc. N° a ld0a1-1
A implementação dos mecanismos acima elencados não apenas reduz o 
risco de inundação, objetivo primordial deste projeto de lei, mas também melhora 
a qualidade da água, amplia a disponibilidade de água, mitiga os efeitos das "ilhas 
de calor", contribuindo para a regulação da temperatura, aumentando os espaços 
verdes abertos e, consequentemente, a qualidade de vida. 
0 presente projeto de lei, portanto, apresenta alternativa inovadora, viável e 
sustentável para um problema de décadas do Município, que tende a se agravar 
com as mudanças climáticas. Cabe ressaltar que o projeto tem inspiração em leis 
já aprovadas nos municípios de Petrópolis e Três Rios, em no Estado do Rio de 
Janeiro. 
Pelas razões expostas, peço o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras 
do nosso Município, para aprovação do presente Projeto de Lei. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP J CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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