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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 057/2024 IP
Fls: N6
Proc. N° 31JcLOt i
Dispõe sobre: "Institui o conceito "Cidade-Esponja" em Barueri,
estabelecendo objetivos e diretrizes para o combate
às enchentes na cidade".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri:
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o conceito "Cidade-Esponja" no município de Barueri,
que diz respeito a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das aguas
pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o conceito "Cidade-esponja"
remete ao modelo de gestão sensível à água, capaz de deter, limpar e filtrarm
águas, evitando inundações e alagamentos, fortalecendo a infraestrutura
ecológica e de sistemas de drenagem, por meio de soluções sustentáveis
baseadas na natureza.
Art. 2° Esta Lei tem como objetivos: NU)
1, 4
"NI
I — mitigar os riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveisz
para retenção e percolação natural da água;
II - reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem;
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 1 www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
Camara Municipal de Barueri
II"
Parlamento 26 de m go: No 1.1 1509001 1 SA 80001 ISO 14001
Proc. N° a ld0a1-1
A implementação dos mecanismos acima elencados não apenas reduz o
risco de inundação, objetivo primordial deste projeto de lei, mas também melhora
a qualidade da água, amplia a disponibilidade de água, mitiga os efeitos das "ilhas
de calor", contribuindo para a regulação da temperatura, aumentando os espaços
verdes abertos e, consequentemente, a qualidade de vida.
0 presente projeto de lei, portanto, apresenta alternativa inovadora, viável e
sustentável para um problema de décadas do Município, que tende a se agravar
com as mudanças climáticas. Cabe ressaltar que o projeto tem inspiração em leis
já aprovadas nos municípios de Petrópolis e Três Rios, em no Estado do Rio de
Janeiro.
Pelas razões expostas, peço o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras
do nosso Município, para aprovação do presente Projeto de Lei.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP J CEP 06401-134
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