| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de dispor nas maternidades, vacina Imunoglobina Anti-Rh, para pacientes que tiveram aborto devido à incompatibilidade sanguínea - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 INDICAÇÃO N.. 2233/2024 19 IND "Disponibilizar nas maternidades deste município a vacina Imunoglobulina Anti-Rh." Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência interceder junto à secretaria competente, no sentido de dispor nas maternidades deste município a vacina Imunoglobina Anti- Rh para pacientes que tiveram aborto devido á incompatibilidade sanguínea. Plenário Vereador Wagih Sal JUSTIFICATIVA de Novembro de 2024. Câmara Municip A Secretaria Legislativa p conforme pede a proposi E ra=1011 Trdenciar 402/( "t Preside A presente propositura tem como objetivo garantir que as maternidades deste município disponibilizem a vacina lmunoglobulina Anti-Rh para pacientes que sofreram aborto em decorrência de incompatibilidade sanguínea, sendo essencial que essa dose seja administrada em até 72 horas após o abortamento. imprescindível que seja de responsabilidade das maternidades e da farmácia de alto custo assegurar o acesso a essa vacina, evitando traumas e constrangimentos adicionais para as mulheres, e promovendo um atendimento mais acolhedor e humanizado. Atualmente, o medicamento não está prontamente disponível, sendo necessário um processo burocrático que, muitas vezes, inviabiliza sua administração no período adequado para sua eficácia. Em um momento tão delicado, é fundamental que a paciente se sinta acolhida pela rede de saúde municipal e receba uma resposta ágil e eficaz às suas necessidades. VI 6Z.Inel iS3,1 OZ-46-81 9- Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br