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materia nº 2233/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2233 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de dispor nas maternidades, vacina Imunoglobina Anti-Rh, para pacientes que tiveram aborto devido à incompatibilidade sanguínea - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
INDICAÇÃO N.. 2233/2024 19 
IND 
"Disponibilizar nas maternidades deste município a vacina Imunoglobulina 
Anti-Rh." 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência 
interceder junto à secretaria competente, no sentido de dispor nas maternidades 
deste município a vacina Imunoglobina Anti- Rh para pacientes que tiveram 
aborto devido á incompatibilidade sanguínea. 
Plenário Vereador Wagih Sal 
JUSTIFICATIVA 
de Novembro de 2024. 
Câmara Municip 
A Secretaria Legislativa p 
conforme pede a proposi 
E 
ra=1011 
Trdenciar
402/( "t 
Preside 
A presente propositura tem como objetivo garantir que as maternidades deste 
município disponibilizem a vacina lmunoglobulina Anti-Rh para pacientes que 
sofreram aborto em decorrência de incompatibilidade sanguínea, sendo 
essencial que essa dose seja administrada em até 72 horas após o abortamento. 
imprescindível que seja de responsabilidade das maternidades e da farmácia 
de alto custo assegurar o acesso a essa vacina, evitando traumas e 
constrangimentos adicionais para as mulheres, e promovendo um atendimento 
mais acolhedor e humanizado. 
Atualmente, o medicamento não está prontamente disponível, sendo necessário 
um processo burocrático que, muitas vezes, inviabiliza sua administração no 
período adequado para sua eficácia. Em um momento tão delicado, é 
fundamental que a paciente se sinta acolhida pela rede de saúde municipal e 
receba uma resposta ágil e eficaz às suas necessidades. 
VI 6Z.Inel iS3,1 OZ-46-81 
9- Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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