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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°, 001/2024 •
EMD
"ALTERA 0 ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARUERI".
Art. 1° 0 art. 29 da Lei Orgânica do Município de Barueri, passa a viger com
seguinte redação:
"Art. 29. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 10 de janeiro, às 10 (dez)
horas, em Sessão de instalação, independente de número de Vereadores, sob a
Presidência do mais votado dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso
e tomarão posse".
Art. 2° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação, re ogadas
as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Sajes Nemer, 13
7/1 T22.7530 LZ:S1 EOZ-4914-8I
Antonivaldo Rios Gomes
veira .Santos
Claudia Aparecida Afdhso Marques
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - B rueri - SP
Fone: (11) 4100-7900 I www.barueri.sp.leg.hr I contato@barueri.sp.leg.br
Câmara Munid al de B eni
Parlamento 26 de mom
da Silva Rhormens
Lean o a s de Sousa
Maridalva Amorim dos tos Rodrigikes
• • es Tarques de Figueiredo
Thiago Rodri ues A es
ISO 9001 I S 000 I ISO 14001
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José Ro
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de Oliveira Neto
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T Cris na Giane
Alameda Wagih Saes Nenier, 200- Cento Comercial de Batumi - Centro - Batueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br
Omura Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
JUSTIFICATIVA
A alteração na Lei Orgânica do Município de Barueri, proposta nesta propositura,
se faz necessária no sentido de atender as demandas de t alho do município.
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Alameda Wagih &tiles Neater, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
'Pone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
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