Camara Municipal de Barueri
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PROJETO DE LEI N° 058/2024 #
Hs: N° Of
Proc. N° r,94391.10oot
Dispõe sobre: "A pesquisa de anticorpos irregulares (PAI),
conhecida como Coombs Indireto, passa a fazer
parte da triagem de exames de rastreamento
das gestantes."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído que a pesquisa de anticorpos irregulares (PAI),
conhecido como Coombs Indireto, passa a fazer parte da triagem de exames de
rastreamento das gestantes, a ser realizado, preferencialmente, na primeira
consulta do acompanhamento pré-natal.
Art. 2° A realização da pesquisa de anticorpos irregulares (PAI)
deverá ser realizada em todas as mulheres que estejam sendo acompanhadas nas
Unidades Básicas de Saúde do município de Barueri, de acordo com as diretrizes e
protocolos do Ministério da Saúde e demais regras pertinentes.
Art 3° Para efeitos de execução desta lei, a Administração Pública
Municipal incluirá no plano de capacitação dos profissionais de saúde, informações
sobre a importância do diagnóstico precoce da Doença Hemolítica do feto e
Recém-Nascido (DHFR) e da realização do teste PAI, com vistas à redução das
taxas de complicações obstétricas e da morbidade neonatal.
Art. 4
0 A Administração Pública Municipal poderá promover
campanhas de conscientização e orientação para a população sobre a importância
VI gilZ00 91:0 FE-MHZ
*urn& Voiel Solles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
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Fls: N° 0 0
Proc. N. Awl/000i
do diagnóstico precoce de anticorpos relacionados à DHFR, com foco nas
gestantes com histórico de fatores de risco.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Plen rio Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de novembro de 2024.
DIA AFONSO
Dra. Claudia
Vereador
Justificativa
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Aprovado em On • cussão e
votação. Ao Sr para
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A presente propositura justifica-se considerando que a ane ia falciforme
é uma doença genética, hereditária e de grande importância para a Saúde Pública
em nosso pais. Estima-se que em cada mil recém-nascidos vivos no Brasil, um
deles nascerá com a doença. Isso perfaz um total de 2500 novos casos ao ano.
Na anemia falciforme as células vermelhas do sangue (hernácias) assumem um
formato de foice, o que provoca bloqueio em vasos sanguíneos, ocasionando os
quadros vaso-oclusivos, onde os pacientes apresentam dor intensa e danos
isquémicos em diversos órgãos, destruição das células, anemia, síndrome torácica
aguda, infecções graves, acidente vascular cerebral (AVC), o que pode levar a
óbito.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
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4.0101/MOIMMIMMINRK
Fls: N° g
Proc. N° D881/Pog'll
Para garantir um tratamento seguro e eficaz, 6 essencial
que sejam realizadas transfusões sanguíneas com hemácias sadias e
geneticamente idênticas As hemácias dos pacientes. Quando falamos em idênticas
não nos referimos apenas ao tipo ABO/Rh dos pacientes, mas também aos demais
sistemas de grupos sanguíneos que existem na superfície das hemácias.
A transfusão de unidades sanguíneas geneticamente idênticas reduz a chance de
formação de anticorpos (aloimunização) nas transfusões que estes pacientes
recebem todos os meses, durante toda a vida. A aloimunização tem impacto
negativo importante no tratamento das pessoas com doença falciforme, já que
aumenta a chance da ocorrência de reações transfusionais graves e dificulta a
seleção de bolsas compatíveis para as transfusões posteriores. A dificuldade na
seleção de bolsas implica em atraso transfusional, o que pode levar a desfechos
negativos, inclusive o óbito.
Tendo em vista que a anemia falciforme 6 uma das
doenças passiveis de detecção pelo teste do pezinho, a determinação dos outros
grupos sanguíneos através da genotipagem no período neonatal, possibilitará a
realização de um suporte transfusional adequado desde o inicio da vida dos
pacientes. Isso garantirá a redução da ocorrência de outras comorbidades, menor
tempo de internação e consequentemente, melhoria na qualidade de vida.
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