Camara Municipal de Barueri
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PROJETO DE LEI N° 059/2024 #
Fls N°
Proc. N. )g-oali
Dispõe sobre: "Institui o Dia Municipal de Luta e
Conscientização sobre os Direitos das
Pessoas com Doenças Falciformes."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Luta e Conscientização
sobre os Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, a ser celebrado,
anualmente, no dia 27 de outubro, em consonância com o calendário Nacional,
conforme Lei Federal 12.104, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 2° A Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria
Competente, poderá realizar campanhas educativas e de conscientização sobre a
Doença falciforme, notadamente em relação aos cuidados necessários e serviços
públicos de saúde disponíveis, como a realização de triagem de rastreamento,
genotipagem e exames correlatos.
Parágrafo único. As campanhas de conscientização tratarão
especialmente sobre:
I - a anemia falciforme e suas complicações;
II - a importância das transfusão segura para os portadores da
doença;
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111 - o reconhecimento e tratamento de reações
pós=transfusionais.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Pie ário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de novembro de 2
CAUDIA AF0 I/ )4: MARQUES"dikc:'
Dra. Claudia
Vereador
Justificativa
Aprovado em Cmic
votação. Ao Sr.
sancioar,, prom
A presente propositura justifica-se consi do que a
anemia falciforme é uma doença genética, hereditária e de grande importância para
a Saúde Pública em nosso pais. Estima-se que em cada mil recém-nascidos vivos
no Brasil, um deles nascerá com a doença. Isso perfaz um total de 2500 novos
casos ao ano.
Na anemia falciforme as células vermelhas do sangue
(hemácias) assumem um formato de foice, o que provoca bloqueio em vasos
sanguíneos, ocasionando os quadros vaso-oclusivos, onde os pacientes
apresentam dor intensa e danos isquêmicos em diversos órgãos, destruição das
células, anemia, síndrome torácica aguda, infecções graves, acidente vascular
cerebral (AVC), o que pode levar a óbito.
Para garantir um tratamento seguro e eficaz, é essencial
que sejam realizadas transfusões sanguíneas com hemácias sadias e
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geneticamente idênticas ás hemácias dos pacientes. Quando falamos em idênticas
não nos referimos apenas ao tipo ABO/Rh dos pacientes, mas também aos demais
sistemas de grupos sanguíneos que existem na superfície das hemácias.
A transfusão de unidades sanguíneas geneticamente
idênticas reduz a chance de formação de anticorpos (aloimunização) nas
transfusões que estes pacientes recebem todos os meses, durante toda a vida. A
aloimunização tem impacto negativo importante no tratamento das pessoas com
doença falciforme, já que aumenta a chance da ocorrência de reações
transfusionais graves e dificulta a seleção de bolsas compatíveis para as
transfusões posteriores. A dificuldade na seleção de bolsas implica em atraso
transfusional, o que pode levar a desfechos negativos, inclusive o óbito.
Tendo em vista que a anemia falciforme é uma das
doenças passiveis de detecção pelo teste do pezinho, a determinação dos outros
grupos sanguíneos através da genotipagem no período neonatal, possibilitará a
realização de um suporte transfusional adequado desde o inicio da vida dos
pacientes. Isso garantirá a redução da ocorrência de outras comorbidades, menor
tempo de internação e consequentemente, melhoria na qualidade de vida.
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