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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDispõe sobre: Institui o Dia Municipal de Luta e Conscientização, sobre os Direitos dos Pessoas com Doenças Falciformes.
native_id67307

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T16:09:58.941570-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 059/2024 # 
Fls N° 
Proc. N. )g-oali 
Dispõe sobre: "Institui o Dia Municipal de Luta e 
Conscientização sobre os Direitos das 
Pessoas com Doenças Falciformes." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Luta e Conscientização 
sobre os Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, a ser celebrado, 
anualmente, no dia 27 de outubro, em consonância com o calendário Nacional, 
conforme Lei Federal 12.104, de 10 de dezembro de 2009. 
Art. 2° A Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria 
Competente, poderá realizar campanhas educativas e de conscientização sobre a 
Doença falciforme, notadamente em relação aos cuidados necessários e serviços 
públicos de saúde disponíveis, como a realização de triagem de rastreamento, 
genotipagem e exames correlatos. 
Parágrafo único. As campanhas de conscientização tratarão 
especialmente sobre: 
I - a anemia falciforme e suas complicações; 
II - a importância das transfusão segura para os portadores da 
doença; 
G' 73 1/1 ZEMZOO tiv31 WE-A01-8Z 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
111 - o reconhecimento e tratamento de reações 
pós=transfusionais. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Pie ário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de novembro de 2 
CAUDIA AF0 I/ )4: MARQUES"dikc:'
Dra. Claudia 
Vereador 
Justificativa 
Aprovado em Cmic 
votação. Ao Sr. 
sancioar,, prom 
A presente propositura justifica-se consi do que a 
anemia falciforme é uma doença genética, hereditária e de grande importância para 
a Saúde Pública em nosso pais. Estima-se que em cada mil recém-nascidos vivos 
no Brasil, um deles nascerá com a doença. Isso perfaz um total de 2500 novos 
casos ao ano. 
Na anemia falciforme as células vermelhas do sangue 
(hemácias) assumem um formato de foice, o que provoca bloqueio em vasos 
sanguíneos, ocasionando os quadros vaso-oclusivos, onde os pacientes 
apresentam dor intensa e danos isquêmicos em diversos órgãos, destruição das 
células, anemia, síndrome torácica aguda, infecções graves, acidente vascular 
cerebral (AVC), o que pode levar a óbito. 
Para garantir um tratamento seguro e eficaz, é essencial 
que sejam realizadas transfusões sanguíneas com hemácias sadias e 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
/ CA imara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
geneticamente idênticas ás hemácias dos pacientes. Quando falamos em idênticas 
não nos referimos apenas ao tipo ABO/Rh dos pacientes, mas também aos demais 
sistemas de grupos sanguíneos que existem na superfície das hemácias. 
A transfusão de unidades sanguíneas geneticamente 
idênticas reduz a chance de formação de anticorpos (aloimunização) nas 
transfusões que estes pacientes recebem todos os meses, durante toda a vida. A 
aloimunização tem impacto negativo importante no tratamento das pessoas com 
doença falciforme, já que aumenta a chance da ocorrência de reações 
transfusionais graves e dificulta a seleção de bolsas compatíveis para as 
transfusões posteriores. A dificuldade na seleção de bolsas implica em atraso 
transfusional, o que pode levar a desfechos negativos, inclusive o óbito. 
Tendo em vista que a anemia falciforme é uma das 
doenças passiveis de detecção pelo teste do pezinho, a determinação dos outros 
grupos sanguíneos através da genotipagem no período neonatal, possibilitará a 
realização de um suporte transfusional adequado desde o inicio da vida dos 
pacientes. Isso garantirá a redução da ocorrência de outras comorbidades, menor 
tempo de internação e consequentemente, melhoria na qualidade de vida. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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