texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
,ON
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
Fls: N°
PROJETO DE LEI N°
...0..00.Y.W6i9mmatamuem
061/2024 Proc. N°Pl-{4a0a 11
PL Alni•••••••••••
Dispõe sobre: "A criação do selo "Escola Amiga do Autismo"
no âmbito do Município de Barueri e dá outras
providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o selo "Escola Amiga do Autismo" no âmbito do município
de Barueri, que sera conferido as escolas que contribuem para o acesso
educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com o Transtorno do
Espectro Autista — TEA.
Parágrafo único. A contribuição das escolas para o acesso das pessoas
com TEA podem provir e ser medidas a partir de ações que visem o
aperfeiçoamento, a valorização e o tratamento humanizado nas relações de
trabalho dos servidores das instituições escolares, como também pela inclusão de
alunos com TEA, por meio da sua inserção na comunidade escolar, com suporte
amplo no aprendizado e nas demais atividades escolares.
Art. 2° A certificação com o selo "Escola Amiga do Autismo" possui como
objetivo:
I — A ampliação do acesso a educação e inclusão da pessoa com Transtorno
Espectro Autista - TEA;
II - A conscientizaçáo da comunidade escolar, da família e da sociedade
sobre a importância da inclusão social do aluno com Transtorno Espectro Autista -
TEA;
VI 628ZOO U:91 tZ8Z-Z30-98
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março
Fls: N°
Prcn.
1 I SA 800011S0 14001
aai I
Ill - A realização de campanhas, debates e outras medidas que visem dar
ViSibiJidgc19 partigiPa9.0.9 indkaQ 9Qgjai ci Pe$5.9a corn Tr:anstdrnd do Espectro
Autista.
Art. 3
0 Para obtenção do selo "Escola Amiga do Autismo" a instituição de
ensino deverá comprovar a adoção de ações em prol do aluno com TEA, tais
como:
I - Promoção de suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno corn
Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como, a sua inserção social junto
comunidade escolar;
II - Aperfeiçoamento, valorização e incentivo à informação e à capacitação
dos professores;
III - suporte aos pais e responsáveis por alunos com Transtorno do Espectro
Autista - TEA.
Parágrafo Calico. 0 Poder Executivo Municipal definirá os parâmetros para
a obtenção do Selo e estabelecerá os critérios que definem as ações de destaque
das instituições de ensino, bem como a validade da certificação.
Art. 4° 0 Selo da "Escola Amiga do Autismo" poderá ser utilizado nas peças
publicitárias das instituições mantenedoras da certificação, se houver interesse,
durante a sua validade.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br J contato@camarabarueri.sp.gov.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Plen io Vereador Wagih SaIles Nemer,
Camara Mu
to
de Barueri
= - .
Extrair cópri
aos Vis
Em 47
Si
nvia- las
r:2326044
/ALLAN M
V eador
Camara Mn i a de Baruli
As Comissões P anentes para
Em 4 /22FDAI / %Wail
Presidente
N DA
Justificative
Eis: N° '3
Proc. N° ACg—Lf.
e dezembro de 20 4.
Aprovado
votação. A
sancionar, p
Em /
iscussão e
refeitp para
r e publicar
/ .02.0
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o "Selo Escola Amiga do
Autismo", concedendo ás Instituições de Ensino que adotem determinadas medidas
que incluam, socializem e auxiliem na melhor aprendizagem dos alunos com
Espectro Autista.
A escola possui importante função no desenvolvimento de criangas e adojescente$
para adquirir independência, no cognitivo, no raciocínio, no cotidiano como um todo,
no relacionamento com as pessoas, preparando-os junto a família, para enfrentarem
a vida adulta extrapolando seus próprios limites.
Um projeto pedagógico claro, objetivo e detalhado 6 fundamental para atender
driangas com autismo,
Para o autista, a escola é mais um espaço de interação social que, portanto,
constitui-se num meio sociocultural fundamental à constituição dos sujeitos. A
inclusão de educandos com deficiências nesses espaços relaciona-se à criação de
um ambiente pautado pela valorização da diversidade, que se adéque às
nedessidadesci todos estudantes:
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - Sr I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
open original →