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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre: A criação de selo Escola Amiga do Autismo, no âmbito do Município e dá outras providências.
native_id67350

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Aprovado em única discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-08T14:55:18.947250-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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,ON 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Fls: N° 
PROJETO DE LEI N° 
...0..00.Y.W6i9mmatamuem 
061/2024 Proc. N°Pl-{4a0a 11 
PL Alni••••••••••• 
Dispõe sobre: "A criação do selo "Escola Amiga do Autismo" 
no âmbito do Município de Barueri e dá outras 
providências" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica criado o selo "Escola Amiga do Autismo" no âmbito do município 
de Barueri, que sera conferido as escolas que contribuem para o acesso 
educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com o Transtorno do 
Espectro Autista — TEA. 
Parágrafo único. A contribuição das escolas para o acesso das pessoas 
com TEA podem provir e ser medidas a partir de ações que visem o 
aperfeiçoamento, a valorização e o tratamento humanizado nas relações de 
trabalho dos servidores das instituições escolares, como também pela inclusão de 
alunos com TEA, por meio da sua inserção na comunidade escolar, com suporte 
amplo no aprendizado e nas demais atividades escolares. 
Art. 2° A certificação com o selo "Escola Amiga do Autismo" possui como 
objetivo: 
I — A ampliação do acesso a educação e inclusão da pessoa com Transtorno 
Espectro Autista - TEA; 
II - A conscientizaçáo da comunidade escolar, da família e da sociedade 
sobre a importância da inclusão social do aluno com Transtorno Espectro Autista - 
TEA; 
VI 628ZOO U:91 tZ8Z-Z30-98 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março 
Fls: N° 
Prcn. 
1 I SA 800011S0 14001 
aai I 
Ill - A realização de campanhas, debates e outras medidas que visem dar 
ViSibiJidgc19 partigiPa9.0.9 indkaQ 9Qgjai ci Pe$5.9a corn Tr:anstdrnd do Espectro 
Autista. 
Art. 3
0 Para obtenção do selo "Escola Amiga do Autismo" a instituição de 
ensino deverá comprovar a adoção de ações em prol do aluno com TEA, tais 
como: 
I - Promoção de suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno corn 
Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como, a sua inserção social junto 
comunidade escolar; 
II - Aperfeiçoamento, valorização e incentivo à informação e à capacitação 
dos professores; 
III - suporte aos pais e responsáveis por alunos com Transtorno do Espectro 
Autista - TEA. 
Parágrafo Calico. 0 Poder Executivo Municipal definirá os parâmetros para 
a obtenção do Selo e estabelecerá os critérios que definem as ações de destaque 
das instituições de ensino, bem como a validade da certificação. 
Art. 4° 0 Selo da "Escola Amiga do Autismo" poderá ser utilizado nas peças 
publicitárias das instituições mantenedoras da certificação, se houver interesse, 
durante a sua validade. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br J contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plen io Vereador Wagih SaIles Nemer, 
Camara Mu 
to
de Barueri 
= - . 
Extrair cópri 
aos Vis 
Em 47
Si 
nvia- las 
r:2326044 
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V eador 
Camara Mn i a de Baruli 
As Comissões P anentes para 
Em 4 /22FDAI / %Wail
Presidente 
N DA 
Justificative 
Eis: N° '3 
Proc. N° ACg—Lf. 
e dezembro de 20 4. 
Aprovado 
votação. A 
sancionar, p 
Em / 
iscussão e 
refeitp para 
r e publicar 
/ .02.0 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o "Selo Escola Amiga do 
Autismo", concedendo ás Instituições de Ensino que adotem determinadas medidas 
que incluam, socializem e auxiliem na melhor aprendizagem dos alunos com 
Espectro Autista. 
A escola possui importante função no desenvolvimento de criangas e adojescente$ 
para adquirir independência, no cognitivo, no raciocínio, no cotidiano como um todo, 
no relacionamento com as pessoas, preparando-os junto a família, para enfrentarem 
a vida adulta extrapolando seus próprios limites. 
Um projeto pedagógico claro, objetivo e detalhado 6 fundamental para atender 
driangas com autismo, 
Para o autista, a escola é mais um espaço de interação social que, portanto, 
constitui-se num meio sociocultural fundamental à constituição dos sujeitos. A 
inclusão de educandos com deficiências nesses espaços relaciona-se à criação de 
um ambiente pautado pela valorização da diversidade, que se adéque às 
nedessidadesci todos estudantes: 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - Sr I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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