br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAltera o inciso II, do artigo 6º, o inciso IV, do §7º do artigo 19, todos da Lei nº 2.718, de 28 de novembro de 2019 e dá outras providências. (Transporte individual de passageiro)
native_id67355

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Aprovado em única discussão e votação.
2024-12-09 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-08T14:54:05.661307-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

aJ23 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 060/2024 it 
PL 
Fis: N° 0/ 
Proc. N° 094 / aogi 
Dispõe sobre: "Altera o inciso II, do artigo 6°, o inciso IV, do § 
7
0, do artigo 19, todos da Lei 2.718, de 28 de 
novembro de 2019, e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL1 DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica alterado o inciso II, do artigo 6°, da Lei n° 2.718, de 28 de 
novembro de 2019, que passa a constar com a seguinte redação: 
"Art 6° Somente poderão inscrever-se os motoristas profissionais 
autônomos que: 
II — tenham mais de 21 (vinte e um) anos de idade e comprovem 
ser habilitados após o término da permissão para dirigir, na 
categoria profissional minima "B", mediante apresentação da CNH - 
Carteira Nacional de Habilitação; 
Art. 2° Fica alterado o inciso IV, do § 7°, do artigo 19, da Lei 2.718, de 28 de 
novembro de 2019, que passa a viger com a redação seguinte: 
"Art. 19. 
§ 7
0 Para o cadastramento de prepostos ou do folguista, deverão 
ser apresentados os seguintes documentos: 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP 1 CEP 06401-1 
Fone: (11) 4199-7900 1 www.camarabarueri.sp.gov.br 1 contato@camarabarueri.sp.gov.br 
lii ZZ8Z00 8),:gi tZ8Z-73440 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001JSA 8000 I ISO 14001 
IV - cópia da CNH categoria profissional minima T3', com tempo de 
habilitação minima de 1 (um) ano, considerado o tempo de 
permissão para dirigir e 21 (vinte e um) anos de idade; 
Art. 3° A categoria "táxi preto" passa a denominar-se categoria "taxi 
executivo", ficando alterados os dispositivos da Lei 2.718, de 28 de novembro de 
2019, onde constem referida nomenclatura, notadamente: 
Art. 4° 
§ 1° As autorizações serão outorgadas para a categoria comum ou 
categoria táxi executivo. 
§ 2° A categoria taxi executivo deve apresentar condições de 
dirigibilidade, conforto, segurança e motorização superiores as 
exigidas na categoria comum, nos moldes desta lei. 
§ 3° 0 valor da tarifa máxima para a prestação do serviço na 
categoria táxi executivo poderá ser acrescido em até 10% (dez 
por cento) do valor atribuído à tarifa da categoria comum. 
§ 4° As exigências para o taxi executivo estão estabelecidas nesta 
lei. 
Art. 5
0 (..) 
I - o objeto do chamamento, com os números dos pontos de 
estacionamento, os respectivos números de vagas e as categorias 
de autorização, com o limite máximo de 20% (vinte por cento) ara 
a categoria táxi executivo; 
Alameda Wagih Salles•Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SI' j CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
ilenario Vereado 
rim 
Em f 
1. 
Iter- loos azzammazammEni , 
(Afft. 
• 0 .
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
Art. 10. (...) 
ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
§ l° Sao requisitos mínimos dos veículos destinados a atender a 
categoria táxi executivo, sem prejuízo de outros definidos nesta 
lei: 
Art. 34. (...) 
§ 3° Fica facultada a conversão de categoria de táxi, entre táxi 
executivo e comum, desde que atenda as exigências constantes 
desta lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua • /blicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições eis co rario. 
mer, 03 de dezembro de 2024. 
INCLUIR NA 0 
Aprovado em Ci 
votação. Ao S 
sancionar, pr 
Em 
c iscussao e 
slog 
Pr:s te 
: a 
e publicar 
bway,
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 .0 ?.
Fone: (11) 4199-7900 r www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Baruersi 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Justificativa 
Fls: N° 404v 
Proc. N° .99/8/0o.oy 
A presente propositura justifica-se na necessidade de aperfeiçoamento 
do serviço de transporte individual de passageiros ofertados na circunscrição do 
Município. 
I 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I
contato@camaraborueri.sp.gov.br 

open original →