aJ23
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 060/2024 it
PL
Fis: N° 0/
Proc. N° 094 / aogi
Dispõe sobre: "Altera o inciso II, do artigo 6°, o inciso IV, do §
7
0, do artigo 19, todos da Lei 2.718, de 28 de
novembro de 2019, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL1 DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II, do artigo 6°, da Lei n° 2.718, de 28 de
novembro de 2019, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art 6° Somente poderão inscrever-se os motoristas profissionais
autônomos que:
II — tenham mais de 21 (vinte e um) anos de idade e comprovem
ser habilitados após o término da permissão para dirigir, na
categoria profissional minima "B", mediante apresentação da CNH -
Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2° Fica alterado o inciso IV, do § 7°, do artigo 19, da Lei 2.718, de 28 de
novembro de 2019, que passa a viger com a redação seguinte:
"Art. 19.
§ 7
0 Para o cadastramento de prepostos ou do folguista, deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP 1 CEP 06401-1
Fone: (11) 4199-7900 1 www.camarabarueri.sp.gov.br 1 contato@camarabarueri.sp.gov.br
lii ZZ8Z00 8),:gi tZ8Z-73440
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001JSA 8000 I ISO 14001
IV - cópia da CNH categoria profissional minima T3', com tempo de
habilitação minima de 1 (um) ano, considerado o tempo de
permissão para dirigir e 21 (vinte e um) anos de idade;
Art. 3° A categoria "táxi preto" passa a denominar-se categoria "taxi
executivo", ficando alterados os dispositivos da Lei 2.718, de 28 de novembro de
2019, onde constem referida nomenclatura, notadamente:
Art. 4°
§ 1° As autorizações serão outorgadas para a categoria comum ou
categoria táxi executivo.
§ 2° A categoria taxi executivo deve apresentar condições de
dirigibilidade, conforto, segurança e motorização superiores as
exigidas na categoria comum, nos moldes desta lei.
§ 3° 0 valor da tarifa máxima para a prestação do serviço na
categoria táxi executivo poderá ser acrescido em até 10% (dez
por cento) do valor atribuído à tarifa da categoria comum.
§ 4° As exigências para o taxi executivo estão estabelecidas nesta
lei.
Art. 5
0 (..)
I - o objeto do chamamento, com os números dos pontos de
estacionamento, os respectivos números de vagas e as categorias
de autorização, com o limite máximo de 20% (vinte por cento) ara
a categoria táxi executivo;
Alameda Wagih Salles•Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SI' j CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
ilenario Vereado
rim
Em f
1.
Iter- loos azzammazammEni ,
(Afft.
• 0 .
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum
Art. 10. (...)
ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
§ l° Sao requisitos mínimos dos veículos destinados a atender a
categoria táxi executivo, sem prejuízo de outros definidos nesta
lei:
Art. 34. (...)
§ 3° Fica facultada a conversão de categoria de táxi, entre táxi
executivo e comum, desde que atenda as exigências constantes
desta lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua • /blicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições eis co rario.
mer, 03 de dezembro de 2024.
INCLUIR NA 0
Aprovado em Ci
votação. Ao S
sancionar, pr
Em
c iscussao e
slog
Pr:s te
: a
e publicar
bway,
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 .0 ?.
Fone: (11) 4199-7900 r www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
Camara Municipal de Baruersi
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
Justificativa
Fls: N° 404v
Proc. N° .99/8/0o.oy
A presente propositura justifica-se na necessidade de aperfeiçoamento
do serviço de transporte individual de passageiros ofertados na circunscrição do
Município.
I
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I
contato@camaraborueri.sp.gov.br