| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de implantar ensino em tempo integral, na rede pública - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 Fis: Nº 65) INDICAÇÃO Nº & ç 006/2025 e Proc. Nº 00.)3/9095 DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO. Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de implantar ensino em tempo integral na rede pública, neste Município. Plenário Vereador Wagi mer, 01 de Janeiro de 2025. PANA 30 IO INTHA EO Rodrigues Alves Vereador [câmaf Municipal de Barueri tiva para providenciar p eran o é uma questão pertinente pois em todo o BrasiTas escolas de ensino integral têm sg destacado como a melhor opção para o desenvolvimento pleno dos estudantes e solução para problemas educacionais. O modelo do Ensino em Tempo Integral busca formar o estudante por uma proposta pedagógica multidimensional conectada à sua realidade e no desenvolvimento de suas competências cognitivas e socioemocionais. A implantação do Ensino em Tempo Integral tem como objetivos, ampliar as oportunidades de acesso a uma educação de qualidade para crianças e adolescentes da rede municipal de Barueri, garantindo o desenvolvimento integral, intelectual, emocional, social e cultural. Este Vereador buscando a melhoria constante do atendimento ofertado aos munícipes, tal aquisição se faz necessária uma vez que já havia sido implantada no passado com grande sucesso. Certo de poder contar com a sua valiosa colaboração, desde já agradeço a atenção. . “1 GLRGGA dh: SZOL-AMI-O] Reiterando as indicações nº 1079/2023 Vereador Reynaldo Campos. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoObarveri.sp.leg.br