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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre: Identificação, alinhamento e organização dos fios e cabos em desuso, e desordenados, da rede de energia elétrica, de telefonia, TV a cabo e internet, conectados nos postes públicos instalados em Barueri.
native_id67449

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Aprovado em única discussão e votação.
2025-02-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-02-06 Aguardando emissão de pareceres das Comissões Permanentes.
2025-02-04 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T15:40:19.820092-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 002/2025 
PL 
Fls: N° OJ 
P roc. N°66/5/620,25 
Dispõe sobre: "Identificação, alinhamento e organização dos fios e 
cabos em desuso, e desordenados, da rede de 
energia elétrica, de telefonia, TV a cabo e intemet, 
conectados nos postes públicos instalados em 
Barueri" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri: 
DECRETA: 
Art. 1
0 Fica a empresa concessionária ou permissionária do 
fornecimento de energia elétrica responsável por realizar a identificação, o 
alinhamento e organização dos fios e cabos por ela utilizados instalados nos postes 
públicos fixados na circunscrição do município de Barueri. 
§ 1° A empresa concessionária ou permissionária fica obrigada a 
notificar as demais empresas que compartilham a utilização dos postes para que 
façam a identificação, o alinhamento e a organização dos seus fios, cabos e 
demais petrechos utilizados, e procedam à retirada dos que não estão sendo mais 
utilizados. 
§ 2° A Administração Pública Municipal deverá receber, 
periodicamente, relatório das notificações realizadas com base nesta lei. 
§ 3° A retirada será realizada conforme as orientações previstas na Lei 
Municipal 2.890, de 07 de dezembro de 2021. 
VI VOI000 t8631 OZ-fl3i-it 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 1 www.camarabarueri.sp.gov.br J coritato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I
ISO 14001 
/ Fls: N° (:) 
Proc. N'terv545),20T 1
Art. 2° Aplica-se o disposto nesta lei à rede de energia elétrica, cabos 
telefônicos, banda larga, televisão a cabo e assemelhados ou outro serviço, por 
meio de rede aérea. 
Art. 3
0 As instalações executadas após a data da publicação desta lei 
deverão ser vistoriadas pelas empresas concessionárias ou permissionárias de 
serviços públicos, empresas estatais e prestadoras de serviços que operam com 
cabeamento aéreo (fiação) no município de Barueri a cada 6 (seis) meses, a contar 
da data da instalação, sendo que os fios excedentes sem uso e demais 
equipamentos inutilizados deverão ser retirados imediatamente após a vistoria. 
Art. 4° 0 compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de 
forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize 
pontos de fixação ou invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso 
exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública, conforme dispõem 
as normas técnicas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e 
da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). 
Art. 5° Os custos decorrentes do disposto nesta lei serão suportados 
pelas empresas concessionárias ou perm issionárias de serviços públicos, 
empresas estatais e prestadoras de serviços que operam com cabeamento aéreo 
(fiação) no município de Barueri, ficando vedada qualquer cobrança dos 
consumidores. 
Art. 6° 0 Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a 
presente lei no que for necessário. 
Art. 7° 0 prazo para implementação total do que determina esta Lei 
com referência à fiação e aos cabeamentos existentes será de vinte e quatro 
meses, a contar da data de sua publicação. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri -Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.goviir 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mall() ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Fls: N° 03 
Proc. N° Jon4s Maas 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9
0 Revogam-se as disposições em contrario. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 03 de fevereiro de 2025. 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
A presença de fios soltos ou mal alinhados pode causar acidentes de 
transito e poluição visual, além de oferecer riscos à população. 
Camara Munici 
Extrair copia 
aos Vet 
Em 
Aprovado em única discussão e 
votação. Ao r. Prefeito para 
sancionar, pro ulgar publicar 
EmiL— .1
40010"iol W,,1110111
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - Si' j CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 J www.camarabarueri.sp.gov.br contatõ@camarabarueri.sp.gov.br 

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