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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria de Inovação e Tecnologia - SIT.
native_id67456

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-02-06 Aguardando emissão de pareceres das Comissões Permanentes.
2025-02-04 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T15:41:32.538403-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.." 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
............0.1.•... , 
Fl : N° 3 
Proc. N° 100 - (a,oas 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025 le 
, PLC
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA 
DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SIT 
JOSÉ ROBERTO PITERL Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criada a Secretaria de Inovação e Tecnologia — SIT, que passa a 
integrar a estrutura da Administração Direta do Município, como Orgdo de Execução. 
Art. 20 Em razão do disposto no art. 1°, desta Lei Complementar, passa a Lei 
Complementar n°403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as seguintes alterações: 
I - no art. 5°, inciso III, acrescenta a letra "r" e no inciso IV revoga a letra" 
nos termos seguintes: 
"Art. 5° . . . 
(—) 
III - . . . 
r) Secretaria de Inovação e Tecnologia — SIT. 
(—) 
IV - . . . 
••• 
d) (REVOGADO)." 
II - nova redação A. Seção IV do Capitulo VI, nos termos seguintes: 
A 
R4 
1 in Z1 18O IS19I Sal-f3i-i8 
5 
"Capitulo VI - DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11)4199-8000 
' 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
(—) 
Seção IV da Secretaria de Inovação e Tecnologia — SIT" 
III - nova redação aos artigos 53A e 53B, nos termos seguintes: 
"Art. 53A À Secretartia de Inovação e Tecnologia compete: 
(—) 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 53B A Secretaria de Inovação e Tecnologia compõe-se das seguintes 
unidades: 
(•••)" 
Art. 3° Ficam criados os seguintes cargos: 
I - 1 (um) cargo de Secretário Municipal, Referência AGP 3, acrescido ao 
Anexo III - Tabela 1, da Lei Complementar n° 480, de 8 de novembro de 2019; 
II - 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto, Referência AGP 4, 
acrescido ao art. 10, da Lei Complementar n° 506, de 24 de novembro de 2021; 
III - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, Referência CCAD - 01, acrescido ao 
inciso II, da Tabela 1, do Anexo I, do art. 2°, da Lei Complementar n° 505, de 24 de 
novembro de 2021. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração do 
organograma da Administração Direta do Município, bem como regulamentar as 
atribuições especificas da Secretaria ora criada por esta Lei Complementar. 
Art. 5° Esta lei complementar entra em vigor na data de 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
• 
Aprovado em única discussão e 
votação. Sr. Prefeito p 
sancionar, o !gar e p 1.! 
Em AIS‘ Avirpr 
VP-'441` 
uri 
Extrair cópias e envia- las 
ao 
ereaciones 
residente 
Em 
A vit 1ISM 
Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
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Presiden' 

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