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PREFEITURA DE
BARUERI
............0.1.•... ,
Fl : N° 3
Proc. N° 100 - (a,oas
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025 le
, PLC
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SIT
JOSÉ ROBERTO PITERL Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica criada a Secretaria de Inovação e Tecnologia — SIT, que passa a
integrar a estrutura da Administração Direta do Município, como Orgdo de Execução.
Art. 20 Em razão do disposto no art. 1°, desta Lei Complementar, passa a Lei
Complementar n°403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as seguintes alterações:
I - no art. 5°, inciso III, acrescenta a letra "r" e no inciso IV revoga a letra"
nos termos seguintes:
"Art. 5° . . .
(—)
III - . . .
r) Secretaria de Inovação e Tecnologia — SIT.
(—)
IV - . . .
•••
d) (REVOGADO)."
II - nova redação A. Seção IV do Capitulo VI, nos termos seguintes:
A
R4
1 in Z1 18O IS19I Sal-f3i-i8
5
"Capitulo VI - DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11)4199-8000
'
PREFEITURA DE
BARUERI
(—)
Seção IV da Secretaria de Inovação e Tecnologia — SIT"
III - nova redação aos artigos 53A e 53B, nos termos seguintes:
"Art. 53A À Secretartia de Inovação e Tecnologia compete:
(—)
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Art. 53B A Secretaria de Inovação e Tecnologia compõe-se das seguintes
unidades:
(•••)"
Art. 3° Ficam criados os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Secretário Municipal, Referência AGP 3, acrescido ao
Anexo III - Tabela 1, da Lei Complementar n° 480, de 8 de novembro de 2019;
II - 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto, Referência AGP 4,
acrescido ao art. 10, da Lei Complementar n° 506, de 24 de novembro de 2021;
III - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, Referência CCAD - 01, acrescido ao
inciso II, da Tabela 1, do Anexo I, do art. 2°, da Lei Complementar n° 505, de 24 de
novembro de 2021.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração do
organograma da Administração Direta do Município, bem como regulamentar as
atribuições especificas da Secretaria ora criada por esta Lei Complementar.
Art. 5° Esta lei complementar entra em vigor na data de
Prefeitura Municipal de Barueri,
•
Aprovado em única discussão e
votação. Sr. Prefeito p
sancionar, o !gar e p 1.!
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VP-'441`
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Extrair cópias e envia- las
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Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
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