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materia nº 93/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto ao setor competente, quanto à possibilidade de realizar o Projeto Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência - neste Município.
native_id67478

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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
-
Fis: Nº 4 |
Proc. Nº Nou [2029 |
. o DISPÕE SOBRE PROJETO CASA ABRIGO PARA MULHERES
VÍTIMAS DE VIOLENCIA NESTE MUNICIPIO.
INDICAÇÃO Nº 093/2025 a
. IND
Senhor Presidente,
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria
competente, para que estude a possibilidade de realizar o projeto casa abrigo para mulheres
vítimas de violência neste município.
Plenário Vereador Wag . Nemer, 05 de fevereiro de 2025.
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Thiago Rodrigues Alves
Vereador
Justificativa
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As Casas abrigo são locais para onde mulheres vítimas ou ameaçadas de violência
doméstita são encaminhadas para que possam residir durante período determinado, enquanto
reúnem condições para retomar o curso de suas vidas. São locais muitas vezes sigilosos, onde
se presta atendimento não apenas às mulheres, mas também aos seus filhos, em situação de
risco iminente. O abrigamento é considerado uma medida radical de proteção da vida da
mulher. Mulheres que têm filhos são autorizadas a levá-los para o abrigo. Quando entram na
Casa, precisam seguir regras de convivência.
O acolhimento normalmente é feito por servidores que trabalham com atendimento as
mulheres em delegacias, defensorias, Ministério Público ou unidades da Justiça podem indicar
a mulher para as Casas Abrigo. Assim como os Centros de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referência de Assistência em Saúde (CRAS)
também fazem essa triagem. Em geral, essa análise é feita por assistentes sociais ou
psicólogos que, ao escutá-la, detectam a vulnerabilidade da mulher em relação ao agressor e a
direcionam para o local mais adequado.
Em geral, o tempo de acolhimento nas casas abrigo é de até 90 dias. Mas o prazo
pode ser ampliado. Assim como as histórias e as necessidades, o tempo necessário para
reintegrar as mulheres e as crianças na sociedade pode variar também. Há mulheres/famílias
que ficam apenas um dia; outras vivem muitos meses no abrigo. Elas podem entrar no
programa de acolhimento acompanhadas ou não de seus filhos. Nesses casos, mães e filhos
são abrigados em um mesmo quarto. Não é permitida a livre comunicação das vítimas Ny
Ss
E Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoQbarueri.sp.leg.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de ma 01 | SA 8000 | ISO 14001
Is: Nº Es
Proc. Nº hou | 2095
acolhidas com parentes ou amigos fora da casa durante o período de abrigo. Quando
necessitam de comunicação, ela é monitorada.
A criação de Casas Abrigo está prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340 de 07 de
Agosto de 2006, artigo 35 Il, para prestar atendimento psicológico, social, jurídico,
encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de
oferecerem acompanhamento pedagógico de crianças, pois estas deixam de frequentar as
escolas tradicionais por questões de segurança.
Como é comum a mulher negar para si mesmo o grau de gravidade em relação à
violência sofrida, apenas uma avaliação profissional pode mensurar os graus de risco da
situação vivida. Além da escuta da mulher, os psicólogos ou assistentes sociais analisam
critérios relacionados ao comportamento do agressor, como uso de armas brancas ou de fogo,
histórico criminal, histórico de agressões a conhecidos, estranhos ou a policiais. Assim como
tentativas ou ideias suicidas, não-cumprimento de medidas protetivas de urgência, ser autor de
abuso sexual infantil, possuir histórico de agressão aos filhos e abuso de álcool ou drogas,
entre outros.
No Município de Barueri a situação não é diferente, muitas mulheres ainda resistem em
procurar a Delegacia da Mulher para registrar a agressão que sofre.
Essas mulheres depois de sofrerem as mais sórdidas violências e ameaças, estas
vítimas ainda são obrigadas a permanecer no convívio do agressor, por falta de lugar para
onde ir. Por conta disso, muitas sofrem caladas e não denunciam o agressor, resultando em
estatísticas que, embora elevadas, mostram-se subestimadas em relação à realidade. Nesse
contexto, o Projeto Casa Abrigo é uma reivindicação que não pode ser adiada.
A presente indicação visa garantir a instalação do referido serviço no Município de
Barueri. A Casa Abrigo deverá proporcionar à mulher e a seus filhos menores, bem como
aqueles maiores de idade portadores de necessidades especiais dependentes de suas
genitoras, a oportunidade de estarem em um local seguro, com todo amparo, de modo a terem
a perspectiva de reconstruírem suas vidas longe da realidade cruel da violência.
O Projeto estabelece também que, para pleno alcance dos objetivos, sejam feitas
parcerias com a iniciativa privada, visando uma ação conjunta que garanta a desejada eficácia
do atendimento a ser prestado. Diante do exposto, solicito a análise desta importante
indicação, que tem a missão de garantir a integridade da mulher.
Reiterando as indicações nº443/2024 Vereadora Claudia Afonso Marques, nº379/2021
Vereador Keu Oliveira e nº1386/2021 Vereador Wilden Silva.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatobarueri.sp.leg.br

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