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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre: Instalação de detectores de metais nas escolas públicas municipais, e dá outras providências.
native_id67555

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Rejeitado pelas Comissões Permanentes.
2025-03-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.

Documents (1)

texto original #

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- 
Camara Municipal de Barueri 
arlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 
003/2025 e 
PL 
Dispõe sobre: instalação de detectores de metais nas escolas 
públicas municipais, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art, 10 Determina a instalação de detectores de metais nos acessos aos 
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Barueri. 
Parágrafo Único. 0 ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de 
ensino da rede pública municipal, sem exceções, está condicionado A passagem por 
um detector de metais e da inspeção visual de seus pedences, quando identificada 
alguma irregularidade. 
Art.2° Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou o inicio do próximo 
período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em 
vigor desta lei, para que todas as escolas públicas municipais de Barueri se enquadrem 
no caput do artigo 1° e adotem a medida preconizada. 
Art.3° 0 Poder Executivo por meio dos órgãos competentes dará diretrizes no que diz 
respeito à instalação, manutenção e operação dos detectores de metais. 
Art.si° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Está lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 12 de fevereiro de 2025 
Camara Munich al de B. rueri 
41111.111111111111111.1,Qiia 
1.13=11= 1 ¡Pal 111:1311=1 
As Comiss6e Perma j tes para 
110111-24. 
iiiwomigairretlrgiv 
O Atam. 
oL5 
esidente 
Rodrigo Rodrigues 
Rodrigues Marques Figueiredo 
Vereador 
VI Oi:Z000 91gt1 Vel 
r a Wa Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
arlamento 26 de mum 
JUSTIFICATIVA 
ISO 9001 I SA 8000 j 1S0 14001-
Fls: 
Proc. N° ?.5 
Aml.walesitsommownerawrowleminsmie.
Este projeto tem por finalidade fazer com que sejam instaladas nas instituições 
de ensino, detectores de metal nas portas de acesso das unidades. 
0 equipamento de detector de metal deverá ser operado por pessoa designada 
pela unidade de ensino para realizar a segurança no local de acesso, devendo ser 
devidamente capacitada para o exercício dessa função. 
0 projeto visa coibir a violência praticada nas escolas públicas, mas 
primeiramente visa a defesa do bem maior, vida humana. 
Não 6 necessário estender nesta justificação, pois todos têm acompanhado, nos 
noticiários, reportagens sobre as tragédias que ocorreram ultimamente. 
Estamos assombrados com os níveis de violência que a humanidade tem 
alcançado. Esse projeto 6 apenas uma tentativa de unir forças contra todo tipo de 
violência. 
- - - - — — - - 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri- Centro - Barueri - SP CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
- -2 

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