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Camara Municipal de Barueri
arlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 ISO 14001
PROJETO DE LEI N°
003/2025 e
PL
Dispõe sobre: instalação de detectores de metais nas escolas
públicas municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri,
DECRETA:
Art, 10 Determina a instalação de detectores de metais nos acessos aos
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Barueri.
Parágrafo Único. 0 ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de
ensino da rede pública municipal, sem exceções, está condicionado A passagem por
um detector de metais e da inspeção visual de seus pedences, quando identificada
alguma irregularidade.
Art.2° Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou o inicio do próximo
período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em
vigor desta lei, para que todas as escolas públicas municipais de Barueri se enquadrem
no caput do artigo 1° e adotem a medida preconizada.
Art.3° 0 Poder Executivo por meio dos órgãos competentes dará diretrizes no que diz
respeito à instalação, manutenção e operação dos detectores de metais.
Art.si° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 12 de fevereiro de 2025
Camara Munich al de B. rueri
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esidente
Rodrigo Rodrigues
Rodrigues Marques Figueiredo
Vereador
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r a Wa Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
Camara Municipal de Barueri
arlamento 26 de mum
JUSTIFICATIVA
ISO 9001 I SA 8000 j 1S0 14001-
Fls:
Proc. N° ?.5
Aml.walesitsommownerawrowleminsmie.
Este projeto tem por finalidade fazer com que sejam instaladas nas instituições
de ensino, detectores de metal nas portas de acesso das unidades.
0 equipamento de detector de metal deverá ser operado por pessoa designada
pela unidade de ensino para realizar a segurança no local de acesso, devendo ser
devidamente capacitada para o exercício dessa função.
0 projeto visa coibir a violência praticada nas escolas públicas, mas
primeiramente visa a defesa do bem maior, vida humana.
Não 6 necessário estender nesta justificação, pois todos têm acompanhado, nos
noticiários, reportagens sobre as tragédias que ocorreram ultimamente.
Estamos assombrados com os níveis de violência que a humanidade tem
alcançado. Esse projeto 6 apenas uma tentativa de unir forças contra todo tipo de
violência.
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