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materia nº 173/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto ao setor competente, quanto à possibilidade de obrigação de acionar a empresa fornecedora de água, para que atendam os munícipes por eventual falta de água, com carros pipas, amenizando assim os transtornos causados - neste Município.
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INDICAÇÃO N°
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Fls: N° 4 
Proc. N° 4c6G1).0?-5 173/2025 • 
IND am•••••••••••••••••• 
"Dispõe sobre a obrigação da Sabesp em fornecer Agua com 
caminhão pipa aos munícipes afetados por falta de Agua após 24 
horas de interrupção do serviço" 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, que se digne Sua Excelência, que 
analise junto à secretaria competente, sobre a obrigação de acionar a empresa 
fornecedora de água neste município, para que atendam os munícipes por eventual 
falta de água, com carros pipas, amenizando assim os transtornos causados 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de fevereiro de 2025. 
Ca'rnara Municipal de Raru eni 
A Secretaria Legisla.va para providenciar 
conforme pede a pr•positura 
,P 
/EMI) .
trap" 
Em 
JUSTIFICATIVA 
Leandro Vi ar de Lima 
------ (Lean. 'anaã) 
Justificamos a presente propositura, considerando que já fomos 
procurados por munícipes, relatando transtornos passados e como poderíamos 
ajudá-los nessa situação, pois raramente está acontecendo isso em alguns bairros 
de nossa cidade, como por exemplo, no bairro San Diego. 
Considerando que, o fornecimento de água, por ser um serviço público 
essencial, deve ser um serviço público continuo, a falta de fornecimento 
de água fere diretamente os direitos básicos do consumidor, além de interferir muito 
no seu bem estar e qualidade de vida. Assim, esta presente propositura tem o 
propósito de sanar problemas como esse em nosso município. 
13 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri,sp.leg,br 

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