| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto ao setor competente, quanto à possibilidade de obrigação de acionar a empresa fornecedora de água, para que atendam os munícipes por eventual falta de água, com carros pipas, amenizando assim os transtornos causados - neste Município. |
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INDICAÇÃO N° Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Fls: N° 4 Proc. N° 4c6G1).0?-5 173/2025 • IND am•••••••••••••••••• "Dispõe sobre a obrigação da Sabesp em fornecer Agua com caminhão pipa aos munícipes afetados por falta de Agua após 24 horas de interrupção do serviço" Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, que se digne Sua Excelência, que analise junto à secretaria competente, sobre a obrigação de acionar a empresa fornecedora de água neste município, para que atendam os munícipes por eventual falta de água, com carros pipas, amenizando assim os transtornos causados Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de fevereiro de 2025. Ca'rnara Municipal de Raru eni A Secretaria Legisla.va para providenciar conforme pede a pr•positura ,P /EMI) . trap" Em JUSTIFICATIVA Leandro Vi ar de Lima ------ (Lean. 'anaã) Justificamos a presente propositura, considerando que já fomos procurados por munícipes, relatando transtornos passados e como poderíamos ajudá-los nessa situação, pois raramente está acontecendo isso em alguns bairros de nossa cidade, como por exemplo, no bairro San Diego. Considerando que, o fornecimento de água, por ser um serviço público essencial, deve ser um serviço público continuo, a falta de fornecimento de água fere diretamente os direitos básicos do consumidor, além de interferir muito no seu bem estar e qualidade de vida. Assim, esta presente propositura tem o propósito de sanar problemas como esse em nosso município. 13 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri,sp.leg,br