| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto ao setor competente, quanto à possibilidade de implementação das regras contidas na Lei Estadual nº 17.949, de 19 de junho de 2024, disponibilizando leito ou ala separada para mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° 178/2025 • IND Fls: N° Proc. N° 1 11a0a5 Dispõe sobre: 'A implementação das regras contidas na Lei Estadual n° 17.949, de 19 de junho de 2024, inerentes a oferta de leitos ou ala separada para as mães de natimorto e/ou ma-es com óbito fetal." Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo digne-se interceder junto ao departamento competente a fim de viabilizar a imediata implementação das regras contidas na Lei Estadual n° 17.949, de 19 de junho de 2024, disponibilizando leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de fevereiro de 2025. Câmara Municipal de Rarueri A Secretaria Legisla va para providenciar Conforme pede a pr positura Vereador JUSTIFICATIVA A presente propositura justifica-se na necessidade de cuidar da saúde mental das parturientes que tenham enfrentado as dificuldades das gestações referidas, uma vez que a manutenção delas por perto de outras mães, as quais o parto tenha vingado, pode influenciar no abalo psicológico que tais situações tendem a provocar. c.„ gi7Zi300 60:81 CZ8Z-(3i-II Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br