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materia nº 178/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto ao setor competente, quanto à possibilidade de implementação das regras contidas na Lei Estadual nº 17.949, de 19 de junho de 2024, disponibilizando leito ou ala separada para mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 178/2025 • 
IND 
Fls: N° 
Proc. N° 1 11a0a5 
Dispõe sobre: 'A implementação das regras contidas na Lei Estadual n° 
17.949, de 19 de junho de 2024, inerentes a oferta de 
leitos ou ala separada para as mães de natimorto e/ou 
ma-es com óbito fetal." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo digne-se interceder junto ao 
departamento competente a fim de viabilizar a imediata implementação das regras 
contidas na Lei Estadual n° 17.949, de 19 de junho de 2024, disponibilizando leito 
ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de fevereiro de 2025. 
Câmara Municipal de Rarueri 
A Secretaria Legisla va para providenciar Conforme pede a pr positura 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura justifica-se na necessidade de cuidar da saúde 
mental das parturientes que tenham enfrentado as dificuldades das gestações 
referidas, uma vez que a manutenção delas por perto de outras mães, as quais o 
parto tenha vingado, pode influenciar no abalo psicológico que tais situações tendem 
a provocar. 
c.„ gi7Zi300 60:81 CZ8Z-(3i-II 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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