| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto ao setor competente, quanto à possibilidade de reforma urgente do escadão público, localizado na Rua José Henrique dos Santos, interligado com à Rua Di Cavalcanti, no Bairro Parque Imperial - neste Município |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março INDICAÇÃO N° 219/2025 JND • ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Fls: N° Proc. N° D•--6?1?,05 "Dispõe sobre: Reforma em escadão público, localizado na Rua José Henrique dos Santos, interligação com Rua Di Cavalcanti - Parque Imperial" Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência, interceder junto a secretaria competente, o estudo da possibilidade da realização da reforma urgente de escadão público, localizado na Rua José Henrique dos Santos, interligação com Rua Di Cavalcanti - Parque Imperial - neste município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 12 de fevereiro de 2025. Ciim.Ara nicipa de Barueri A Secre*arla Legislative conforme pede a Prop Em ra providenciar LEVI G E OLIVE A NETO ereador- l° Secretario "0 CAIR t DO HOMEM 0 LEVANTAR t DE DEUS" JUSTIFICATIVA Justifico a presente propositura, que este vereador é procurado constantemente por moradores próximos e pedestres que utilizam o mesmo, solicitado por estes a possibilidade da realização da benfeitoria. Escadão possui inúmeras imperfeições, tais como, degraus deteriorados, parte de paredes quebradas, infiltrações em casas vizinhas por causa de buracos nos degraus e falta de partes de corrimão, esses possivelmente furtados ao longo do tempo. Problemas estão causando riscos aos pedestres, principalmente para pessoas com alguma dificuldade de locomoção. Reitero indicações de minha autoria, n° 2413/2023, 018/2024 e 1855/2024. Anexo foto do local. Zit 2.8ZOK1 ECU grg-A3I-LI Alameda Wagih Saks Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br