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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre: Atendimento prioritário aos pacientes portadores de diabetes, na rede pública de saúde do munícipio, e dá outras providências.
native_id67644

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Aprovado em única discussão e votação.
2025-03-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-02-24 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T10:06:30.032495-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N°. 004/2025 • 
PL 
Fls: N° 4 
Proc. N° 2.0g-5 
Dispõe sobre: "Atendimento prioritário aos pacientes portadores de 
diabetes na rede pública de saúde do município, e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art. 1
0 Fica assegurado aos pacientes diagnosticados com diabetes 
atendimento prioritário na realização de exames de diagnóstico que exijam jejum 
prévio, como coletas de sangue, ultrassonografia, nas Unidades Básicas de Saúde 
(UBS), prontos-socorros e demais estabelecimentos de atendimento à saúde. 
Art. 2° São objetivos da presente lei: 
I - Assegurar que pacientes com diabetes recebam atendimento ágil e 
adequado, considerando os riscos associados à doença; 
II - Reduzir complicações decorrentes do diabetes, como hipoglicemia, 
hiperglicemia e outras emergências médicas; . 
Ill - Promover a humanização do atendimento e a qualidade de vida dos 
pacientes diabéticos; 
IV - Garantir que os protocolos de classificação de risco considerem as 
especificidades do diabetes. 
Z/Z ZiT.000 91:91 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 1 www.camarabarueri.sp.gov.br 1 contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars() ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
Hs: N° 
Proc. N° Ds-- -Of a0a5 
Art. 3° Para efeitos da execução da presente lei, em consonância com a e 
Lei Federal n° 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional de 
Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral 6 Pessoa Diabética, a 
Administração Pública Municipal poderá: 
I — Dar ciência aos profissionais de saúde para o atendimento adequado aos 
pacientes com diabetes; 
II - Estabelecer protocolos de classificação de risco que incluam critérios 
específicos para diabetes tipo 1 e 2, como: Relatar a patologia no prontuário do 
paciente para que seja previamente identificado, uso de pulseira de identificação 
em consultas e exames; 
Ill - Promover campanhas de conscientização sobre a importância do 
controle glicêmico e do atendimento precoce; 
IV - Garantir a disponibilização das medicações necessárias para o 
tratamento dos pacientes na rede pública de saúde; 
V - Garantir que, em qualquer estabelecimento de saúde onde o paciente 
diabético for atendido, haja um profissional capacitado para realizar o atendimento 
imediato e adequado 6 patologia. 
Art. 4° A condição de diabetes deverá ser registrada no prontuário médico 
digital do paciente, mediante a apresentação de relatório médico equivalente ou 
exame que comprove a patologia. Com essa informação registrada, o paciente 
estará isento de comprovar a condição em cada agendamento, garantindo o 
acesso aos benefícios previstos nesta lei. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Alameda Wagih Sobs Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Bauer' 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih SaIles Nemer, 14 de fevereiro de 2025. 
Camara Municipal de B rueri 
José Fr de Lima 
Zt BAIANO 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
Aprovado em tIrl 
votação. Ao Sr 
san r pr 
0 die' etes é u a doença crônica que exige cuidados continuos e atenção 
especial para evitar complicações graves, como problemas cardiovasculares, 
renais e visuais. 
Embora o município de Barueri já forneça insumos e auxilio aos pacientes 
diabéticos, é necessário garantir que esses indivíduos recebam atendimento 
prioritário e humanizado, com foco na prevenção de complicações e na promoção 
da qualidade de vida. 
Este projeto de lei visa assegurar que os pacientes com diabetes tipo 1 e 2 
sejam atendidos com a urgência e a atenção que sua condição exige, 
especialmente em casos de descompensação glicê mica. 
ao e 
ara 
bli 
•prrogry,••rf, Tr, 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 LSAIQ.QP ISO 14001 
Fls : N° 
Proc. N° a-ND Ia0a9 
A proposta busca alinhar-se As diretrizes do novo governo, que 
prioriza a humanização do atendimento, a eficiência na gestão pública e a 
garantia de acesso universal e igualitário A saúde, conforme estabelecido na 
Constituição Federal de 1988 e em políticas nacionais como a Lei n° 
13.895/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de 
Assistência Integral A Pessoa Diabética. 
0 intuito deste projeto é proporcionar uma maior atenção aos pacientes 
portadores de diabetes. Há casos em que indivíduos com diabetes precisam 
realizar exames de rotina e não recebem atendimento preferencial. Sugere-se a 
adoção de medidas como a utilização de pulseiras de identificação, uma vez que 
esses pacientes não podem ficar longos períodos sem se alimentar. É fundamental 
que os estabelecimentos de saúde adotem práticas que acolham adequadamente 
esses pacientes, garantindo seu bem-estar e segurança. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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