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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Disque Autista, no Município de Barueri, e dá outras providências.
native_id67662

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aprovado em única discussão e votação.
2025-03-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-02-24 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T10:18:51.824270-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N°. 006/2025 I 
PL , 
Dispõe sobre: "Institui o Programa Disque Autista', no município de 
Barueri, e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Disque Autista, consistente na 
disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias sobre 
violência, maus-tratos ou qualquer descumprimento dos direitos das pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
Art. 20 A Administração Pública Municipal poderá criar e disponibilizar o 
Disque Autista na modalidade digital, no sitio eletrônico e no aplicativo digital da 
Prefeitura. 
Parágrafo único. Na ausência de outros canais próprios, dedicados à causa 
autista, o serviço de utilidade pública "Disque 100", dedicado aos direitos humanos 
e 6 cidadania, poderá ser divulgado para a realização da denúncia prevista nesta 
lei, em prol da proteção das pessoas com TEA. 
Art. 3° As denúncias realizadas pelo Disque Autista poderão ser realizadas 
de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, conforme normas 
atinentes vigentes. 
Parágrafo único. Qualquer pessoa pode reportar alguma noticia de fato 
relacionada a violações dos direitos da pessoa com TEA, da qual seja vitima ou 
tenha conhecimento. 
Zi71.0130 SZ:81 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março _ ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
N° 
Proc. N° aoa5 
Art. 4
0 0 Chefe do Poder Executivo poderá promover a divulgação do 
Programa Disque Autista nos meios físicas e digitais, bem como promover 
campanhas educativas, palestras nas escolas para conscientizar as pessoas sobre 
os direitos, serviços de atendimento, proteção e defesa das pessoas com TEA 
Art. 5
0 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 20 de fevereiro de 2025. 
Ilan ira 
V dor 
JUSTIFICATIVA 
eio41./14.0•44.•••• 1.•• • •• • • a a •• 
Aprovado em nica dis ussão e 
'votação. Ao r. Pref to para 
sancionar, pr ul•ar p bicar 
E 
Apesar dos avanços na conscientização sobre o assunto, ainda há muitos 
desafios a serem superados, como garantia dos direitos e a proteção dessas 
pessoas contra o preconceito, a discriminação e os maus tratos. Ao criar um canal 
direto e gratuito para denúncias, o Disque Autismo permite que casos de violação 
de direitos sejam rapidamente identificados e encaminhados aos órgãos 
competentes. Muitas vezes por medo, falta de informação ou até mesmo vergonha, 
casos de maus tratos contra pessoas com autismo não são denunciados, o Disque 
Autismo busca quebrar esse ciclo de silencio, incentivando a população a reportar 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
IFIs: N° 
I
Proc. N° D•çC1\ D.0 a5 
qualquer situação de violência ou desrespeito aos direitos dessas pessoas, bem 
como em Escolas, Hospitais, Ubs e no Centro de Referência do Autismo. 
Além de receber denúncias, o Disque Autismo pode servir como um canal de 
orientação para famílias, profissionais e a própria pessoa com autismo, fornecendo 
informações sobre seus direitos, serviços disponíveis e como acessar a rede de 
apoio. 
A criação do Disque Autismo contribui para a visibilização da causa autista, 
sensibilizando a sociedade para a importância de garantir a inclusão e os direitos 
de todas as pessoas com TEA. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato©camarabarueri.sp.gov.br 

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