Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N°. 006/2025 I
PL ,
Dispõe sobre: "Institui o Programa Disque Autista', no município de
Barueri, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa Disque Autista, consistente na
disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias sobre
violência, maus-tratos ou qualquer descumprimento dos direitos das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 20 A Administração Pública Municipal poderá criar e disponibilizar o
Disque Autista na modalidade digital, no sitio eletrônico e no aplicativo digital da
Prefeitura.
Parágrafo único. Na ausência de outros canais próprios, dedicados à causa
autista, o serviço de utilidade pública "Disque 100", dedicado aos direitos humanos
e 6 cidadania, poderá ser divulgado para a realização da denúncia prevista nesta
lei, em prol da proteção das pessoas com TEA.
Art. 3° As denúncias realizadas pelo Disque Autista poderão ser realizadas
de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, conforme normas
atinentes vigentes.
Parágrafo único. Qualquer pessoa pode reportar alguma noticia de fato
relacionada a violações dos direitos da pessoa com TEA, da qual seja vitima ou
tenha conhecimento.
Zi71.0130 SZ:81
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
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Parlamento 26 de março _ ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
N°
Proc. N° aoa5
Art. 4
0 0 Chefe do Poder Executivo poderá promover a divulgação do
Programa Disque Autista nos meios físicas e digitais, bem como promover
campanhas educativas, palestras nas escolas para conscientizar as pessoas sobre
os direitos, serviços de atendimento, proteção e defesa das pessoas com TEA
Art. 5
0 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 20 de fevereiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
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Aprovado em nica dis ussão e
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Apesar dos avanços na conscientização sobre o assunto, ainda há muitos
desafios a serem superados, como garantia dos direitos e a proteção dessas
pessoas contra o preconceito, a discriminação e os maus tratos. Ao criar um canal
direto e gratuito para denúncias, o Disque Autismo permite que casos de violação
de direitos sejam rapidamente identificados e encaminhados aos órgãos
competentes. Muitas vezes por medo, falta de informação ou até mesmo vergonha,
casos de maus tratos contra pessoas com autismo não são denunciados, o Disque
Autismo busca quebrar esse ciclo de silencio, incentivando a população a reportar
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IFIs: N°
I
Proc. N° D•çC1\ D.0 a5
qualquer situação de violência ou desrespeito aos direitos dessas pessoas, bem
como em Escolas, Hospitais, Ubs e no Centro de Referência do Autismo.
Além de receber denúncias, o Disque Autismo pode servir como um canal de
orientação para famílias, profissionais e a própria pessoa com autismo, fornecendo
informações sobre seus direitos, serviços disponíveis e como acessar a rede de
apoio.
A criação do Disque Autismo contribui para a visibilização da causa autista,
sensibilizando a sociedade para a importância de garantir a inclusão e os direitos
de todas as pessoas com TEA.
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