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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Telemedicina.
native_id67746

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aprovado em única discussão e votação.
2025-03-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-03-06 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T10:19:12.704743-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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3L'9
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 007/2025 1/ 
PL , I
Proc. No -3-1-Ilaa» 
N° A 
Dispõe sobre: "Institui o Programa Municipal de Telemedicina." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri, 
DECRETA: 
Art, 1° Fica instituído o Programa Municipal de Telemedicina, cujo objetivo é 
aumentar a cobertura da Atenção Básica na Saúde, que estabelece regras 
norteadoras da implementação da telemedicina no município. 
Art. 2° 0 Programa Municipal de Telemedicina respeitará os princípios da 
Bioética, segurança digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 
do bem-estar, da justiça, da ética médica, da autonomia do profissional de saúde, 
do paciente ou responsável. 
Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal competente a regulamentação 
dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de 
medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho 
Federal de Medicina - CEM, AN VISA e do Ministério da SaCide. 
Art. 4° 0 método de atendimento por telemedicina somente poderá ser 
realizado após a autorização do paciente ou de seu representante legal. 
Art. 5° As Organizações Sociais — OS's, contratadas para prestar serviços 
de saúde em Barueri, deverão disponibilizar serviço de telemedicina, nos termos da 
legislação e princípios pertinentes, para ampliar o acesso, facilitar o atendimento e 
assegurar o direito A saúde das pessoas. 
141/000 SZEZ-014 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro • Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I wynte.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 
Art. 6° Será assegurado ao médico a autonomia na decisão de adotar ou 
não a telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo a ele indicar a consulta 
presencial sempre que considerar necessário. 
Art. 7° A Administração Pública Municipal poderá firmar parcerias público 
e/ou privadas, especialmente para manter harmonia com programas inerentes dos 
demais entes da federação. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 24 de fevereiro de 2025. 
ANTONIVALDO 
Aprovado em (mica discu 
votação. Ao S Prefeito rPa 
sancionar, pi ulgar e pu I licar 
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Camara Munic de Baruen 
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Extrair copia 
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As Comi sae 
erma ntes para 
Em •s 
.....I., 
• Aprova•V- Cm1 a discussão e 
votação. 'o Sr. Prefeito para 
i 
sancionar, promul ar e publicar 
Em A g / / o3a6"
A implementação do Programa de telemedicina c nstitui impm-tante Fremente 
instrumento para ampliar o atendimento nos órgãos de saúde e a sua execução 
serve para ampliar o acesso, diminuindo eventuais filas de espera, bem como 
agilizar diagnósticos, bem como os tratamentos necessários. 
C 
Presidente 
Justificativa 
oti 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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