| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de adoção de providências para a implementação do CEP Digital - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Eis: N° Proc. No INDICAÇÃO N° 355/2025 • IND Dispõe sobre: "A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO CEP DIGITAL NO MUNICÍPIO DE BARUERI". Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto As Secretarias competentes, sobre A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO CEP DIGITAL NO MUNICÍPIO DE BARUERL que tem por finalidade garantir acessibilidade e inclusão aos moradores de áreas livres, bem como aprimorar a eficiência dos serviços públicos e privados que dependem de endereçamento preciso. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de fevereiro de 2025 ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata '1. VI gt42000 OM SZ,01-61-S8 1g- Ci Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Cenho Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 JUSTIFICATIVA Fls: N° )-I Proc. No A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município, no sentido de adotar providências para a implementação do cep digital no município de Barueri. Por suas múltiplas funções, é importante a adoção de providências para a implementação do cep digital no município de Barueri, que tem por finalidade garantir acessibilidade e inclusão aos moradores de áreas livres, bem como aprimorar a eficiência dos serviços públicos e privados que dependem de endereçamento preciso. 0 CEP Digital é uma solução moderna e inovadora que visa atender moradores de divas sem endereçamento formal, utilizando tecnologia de georreferenciamento para criar um código postal individualizado. A ausência de um CEP oficial nessas localidades dificulta significativamente o acesso a serviços essenciais, como: • Entrega de Correspondências e Encomendas: Moradores enfrentam dificuldades para receber cartas, documentos e compras feitas pela internet, devido A ausência de um endereço cadastrado nos sistemas logísticos. • Atendimento de Emergência: 0 tempo de resposta de ambulâncias, viaturas policiais e equipes de resgate pode ser prejudicado pela falta de um sistema preciso de localização. • Inclusão Social e Digital: A regularização digital do endereço favorece o acesso a serviços bancários, cadastros em instituições públicas e beneficios sociais. • % N `t - Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 .11 2 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br t o411 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum) ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 • Planejamento Urbano e Regularização Fundiária: A criação do CEP Digital contribui para a formalização de regiões ainda não reconhecidas oficialmente, facilitando a implementação de melhorias estruturais. Diante disso, sugere-se que a Prefeitura, por meio dos órgão competentes, estude a viabilidade da implementação do CEP Digital, com seguintes diretrizes: • Mapeamento Georreferenciado das áreas sem CEP, utilizando tecnologia de localização por coordenadas. • Parceria com os Correios e Empresas de Logística, garantindo a integração do CEP Digital aos sistemas de entrega. • Capacitação dos Servidores Públicos para uso do novo sistema, promovendo sua eficiência. • Engajamento da Comunidade, assegurando que a população tenha conhecimento e acesso ao novo modelo de endereçamento. Destaca-se que, a implementação do CEP Digital contribuirá para a modernização da cidade, promovendo inclusão social e facilitando a prestação de serviços públicos e privados. Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a viabilização desta medida, garantindo que todos os cidadãos de Barueri tenham direito a um endereço reconhecido e funcional. • Com esse objetivo e, ao mesmo tempo, visando conferir peso compatível especificadamente voltadas ao planejamento e desenvolvimento social e urbano que se apresenta a presente indicação. 13 Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br 3