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materia nº 355/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 355 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de adoção de providências para a implementação do CEP Digital - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Eis: N° 
Proc. No
INDICAÇÃO N° 
355/2025 • 
IND
Dispõe sobre: "A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A 
IMPLEMENTAÇÃO DO CEP DIGITAL NO MUNICÍPIO DE BARUERI". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência 
a interceder junto As Secretarias competentes, sobre A ADOÇÃO DE 
PROVIDÊNCIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO CEP DIGITAL NO 
MUNICÍPIO DE BARUERL que tem por finalidade garantir acessibilidade e 
inclusão aos moradores de áreas livres, bem como aprimorar a eficiência dos 
serviços públicos e privados que dependem de endereçamento preciso. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de fevereiro de 2025 
ANTONIVALDO RIOS GOMES 
Vereador Kascata 
'1. 
VI gt42000 OM SZ,01-61-S8 
1g- Ci Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Cenho Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
JUSTIFICATIVA Fls: N° )-I 
Proc. No
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as 
demandas do Município, no sentido de adotar providências para a implementação 
do cep digital no município de Barueri. 
Por suas múltiplas funções, é importante a adoção de 
providências para a implementação do cep digital no município de Barueri, que 
tem por finalidade garantir acessibilidade e inclusão aos moradores de áreas 
livres, bem como aprimorar a eficiência dos serviços públicos e privados que 
dependem de endereçamento preciso. 
0 CEP Digital é uma solução moderna e inovadora que visa 
atender moradores de divas sem endereçamento formal, utilizando tecnologia de 
georreferenciamento para criar um código postal individualizado. 
A ausência de um CEP oficial nessas localidades dificulta 
significativamente o acesso a serviços essenciais, como: 
• Entrega de Correspondências e Encomendas: 
Moradores enfrentam dificuldades para receber cartas, documentos e compras 
feitas pela internet, devido A ausência de um endereço cadastrado nos sistemas 
logísticos. 
• Atendimento de Emergência: 0 tempo de resposta de 
ambulâncias, viaturas policiais e equipes de resgate pode ser prejudicado pela 
falta de um sistema preciso de localização. 
• Inclusão Social e Digital: A regularização digital do 
endereço favorece o acesso a serviços bancários, cadastros em instituições 
públicas e beneficios sociais. 
• 
% N 
`t 
- Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 .11 
2 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br t o411 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum) ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
• Planejamento Urbano e Regularização Fundiária: A 
criação do CEP Digital contribui para a formalização de regiões ainda não 
reconhecidas oficialmente, facilitando a implementação de melhorias estruturais. 
Diante disso, sugere-se que a Prefeitura, por meio dos órgão 
competentes, estude a viabilidade da implementação do CEP Digital, com 
seguintes diretrizes: 
• Mapeamento Georreferenciado das áreas sem CEP, 
utilizando tecnologia de localização por coordenadas. 
• Parceria com os Correios e Empresas de Logística, 
garantindo a integração do CEP Digital aos sistemas de entrega. 
• Capacitação dos Servidores Públicos para uso do novo 
sistema, promovendo sua eficiência. 
• Engajamento da Comunidade, assegurando que a 
população tenha conhecimento e acesso ao novo modelo de endereçamento. 
Destaca-se que, a implementação do CEP Digital contribuirá 
para a modernização da cidade, promovendo inclusão social e facilitando a 
prestação de serviços públicos e privados. 
Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal que sejam 
adotadas as providências necessárias para a viabilização desta medida, garantindo 
que todos os cidadãos de Barueri tenham direito a um endereço reconhecido e 
funcional. 
• Com esse objetivo e, ao mesmo tempo, visando conferir peso 
compatível especificadamente voltadas ao planejamento e desenvolvimento 
social e urbano que se apresenta a presente indicação. 
13 Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br 
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