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materia nº 358/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 358 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de instalação de lixeiras ecológicas em parques e praças, que tem por finalidade promover a sustentabilidade e ao correto descarte de resíduos sólidos - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 
358/2025 
IND 
Ins: N° I
Proc. N° 3sq, aoas 
Dispõe sobre: "A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS ECOLÓGICAS EM 
PARQUES E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE BARUERI". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência 
a interceder junto as Secretarias competentes, sobre A INSTALAÇÃO DE 
LIXEIRAS ECOLÓGICAS EM PARQUES E PRAÇAS DO MUNICÍPIO 
DE BARUERL que tem por finalidade promover a sustentabilidade e ao correto 
descarte de resíduos sólidos. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 26 de fevereiro de 2025 
ANTONIVALDO RIOS GOMES 
Vereador ICaseata 
ZJI 814%0 DM ViE-Iii-g8 
Cam i ra de Barueri 
A Secretari a - - Isla a para provIdencla 
con ornia osItura 
Alameda Wogih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars() 
JUSTIFICATIVA 
ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Fls: N° 
Proc. N° .3'61),0,;?S
411.••••••••• 1• 
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as 
demandas do Município, no sentido de instalar lixeiras ecológicas em parques e 
praças do município de Barueri. 
Por suas múltiplas funções, é importante a instalação de 
lixeiras ecológicas em parques e praças do município de Barueri, que tem por 
finalidade promover a sustentabilidade e ao correto descarte de resíduos sólidos. 
A preservação ambiental e a manutenção da limpeza dos 
espaços públicos são fundamentais para a qualidade de vida dos munícipes. 
A instalação de lixeiras ecológicas permitirá a separação 
adequada dos resíduos recicláveis e orgânicos, incentivando práticas sustentáveis 
e facilitando a coleta seletiva. 
Entre os principais beneficios dessa medida, destacam-se: 
• Redução do impacto ambiental, promovendo o descarte 
correto de resíduos; 
• Incentivo A reciclagem, conscientizando a população 
sobre a importância da separação do lixo; 
• Preservação da limpeza dos parques e praças, tornando 
os espaços públicos mais agradáveis; 
• Apoio As cooperativas de reciclagem, contribuindo para 
a geração de emprego e renda. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
2 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
Proposta de Execução 
ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Fls: N° 
Proc. N° 
Sugere-se que as lixeiras ecológicas sejam instaladas 
inicialmente em locais de grande circulação, tais como: 
• Parque Municipal Dom José; 
• Parque Ecológico de Barueri; 
• Praças centrais e bairros com maior fluxo de pedestres; 
• Areas próximas a escolas e centros comunitários. 
Além disso, recomenda-se que a ação seja acompanhada de 
campanhas educativas sobre reciclagem e destinação correta dos resíduos, 
incentivando a participação da população e garantindo a eficácia da iniciativa. 
Diante do exposto, encaminha-se esta Indicação ao Executivo 
Municipal para análise e possível implementação, visando à sustentabilidade, a 
melhoria da qualidade de vida da população, à preservação do meio ambiente e o 
bem-estar da população de Barueri. 
Assim, diante dos argumentos que fundamentam a presente 
propositura e em face desta vasta gama de reivindicações, faz-se necessário 
intensificar os esforços das secretarias neste brilhante projeto. 
Com esse objetivo e, ao mesmo tempo, visando conferir peso 
compatível especificadamente voltadas ao planejamento e desenvolvimento 
social e urbano que se apresenta a presente indicação. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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